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Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve da PM na Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a ilegalidade da greve da Polícia Militar (PM) na manhã desta quarta-feira (16). De acordo com a decisão do desembargador Roberto Frank, os policiais militares devem retornar ao trabalho imediatamente. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de fazer greve.

 

A paralisação da PM desde a noite de terça-feira (15) alterou a rotina em Salvador e cidades como Feira de Santana e Vitória da Conquista, na Região Sudoeste, e em Juazeiro, no Norte do estado. Ruas ficaram desertas, ônibus foram recolhidos, aulas foram suspensas, supermercados sofreram saques e bancos, arrombamentos.

 

A decisão da greve ocorreu após representantes de associações que representam os policiais militares terem analisado e rejeitado uma proposta de modernização da PM feita pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

 

Segundo o TJ-BA, oficiais de Justiça vão entregar a decisão da ilegalidade ao comando grevista da PM e ao governo do estado. Caso os policiais não retornem ao trabalho, será aplicada multa diária de R$ 50 mil. Até por volta das 13h30, os representantes das associações não confirmaram o recebimento da decisão.

 

A ação cautelar foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio José Cordeiro Fahel, contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas da PM: a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), a Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), a Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), a Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), a Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.

 

 

Segundo o Ministério Público, o governador Jaques Wagner deve realizar, de imediato, um plano de emergência para a segurança pública em todo o estado, a fim de preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica. Ainda segundo o MP, o movimento coloca em risco a integridade da população.

Segundo o MP, o movimento deflagrado na terça-feira fere “frontal e diretamente o direito constitucionalmente garantido à segurança pública”.

Fonte: G1/ Foto: Web.

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