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Advogado requer habeas corpus do motoboy Cléber de Oliveira no caso Pityocampa

Justiça brasileira carece de seriedade.

O advogado de defesa do motoboy Cléber de Oliveira Reis, preso em Feira de Santana durante a Operação Pityocampa, no dia 18 de dezembro de 2018, protocolou na quinta feira (2) junto à vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pedido de Habeas Corpus em favor do seu cliente e paciente da Justiça.

A fundamentação do pedido mantém os seguintes argumentos:

“Que o paciente jamais possuiu o ímpeto de praticar quaisquer crimes, não sendo contumaz na prática de atividades criminosas. É evidente, ante o exposto, que este foi USADO por terceiros acusados, tidos como mentores do esquema, como o que popularmente chama-se “LARANJA”, sem, no entanto, ter real conhecimento dos crimes praticados e de seus fins. Se assim não fosse, evidente que esbanjaria um estilo de vida mais assemelhado com outros dos acusados, não residiria em humilde residência, com renda mensal de R$ 1.320,00”.

“Importa ainda ressaltar que aqueles apontados como “chefes” da suposta organização criminosa, com notável poder aquisitivo, superando em muito a média brasileira, tiveram prisões domiciliares concedidas. Isto notadamente corresponde a muito mais riscos à instrução processual, bem como à garantia da aplicação da lei penal. Assim sendo, não há qualquer justificativa cabível para que, ante a atual situação de todos os acusados, o Paciente permaneça recolhido em prisão, especialmente quando há excesso do prazo pelo qual a prisão preventiva poderia ser mantida, constituindo-se o ato em medida ilegal, que deve ser rechaçada e bastante corrigida mediante a ordem ora impetrada.”

” Ainda, como já apontado, os supostos chefes da quadrilha estão em prisão domiciliar, em suas casas de luxo, na beira da piscina, e o ora Paciente, motoboy, sem participação ativa em quaisquer fraudes ou roubos, encontra-se preso injustamente.”

“Cumpre ainda apontar que o Paciente se encontra preso por mais tempo do que determina a lei, não por culpa de sua defesa, e sim por causa do representante do Ministério Público, o qual ingressou com recurso contra a r. decisão do juízo a quo, existindo, sem sombra de dúvidas, excesso prazal, sem culpa do ora denunciado e paciente.”

“É de conhecimento geral que os mais básicos preceitos constitucionais estabelecem as liberdades e a presunção da inocência como princípios fundamentais, tornando-os direitos do cidadão. É neste sentido que abriga a Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, e em seu art. 5º, caput, bem como incisos LVII e LXVI, alguns direitos fundamentais.”

A defesa ainda argumentou que o paciente necessita de tratamento médico.

É inacreditável que um simples motoboy, contratado para fazer entregas pela Cooperativa Coofsaúde, tenha sido preso, preventivamente, e sua permanência se prolongue por tanto tempo, enquanto os cabeças dos crime se encontram em prisão domiciliar e outros continuem fora do alcance do braço longo da lei.

Traduzindo, esta a ação da justiça tornou-se bastante simplória.

Beneficiando tubarões do crime e punindo alevinos.

No caso de Clébe de Oliveira Reis, o crime que lhe imputaram não trem nenhuma sustentação jurídica, simplesmente recebia pacotes lacrados e fazia a sua entrega conforme determinação da Coofsaúde.

cljornal

 

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