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Colbert Filho: borra-botas absolutista despreza decisão judicial/ por Carlos Lima

O borra-bota absolutista

Exarada decisão judicial – Tribunal de Justiça da Bahia – pelo seu presidente desembargador Lourival Trindade, o inepto prefeito de Feira de Santana, resolveu ignorar e manter a posição fascista de rejeitar as alterações legais provocadas pelo Legislativo. Visando atender os seus interesses obscuros na manipulação do Orçamento municipal para 2022, em detrimento às necessidades do seus munícepes.

Nem mesmo uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia está sendo suficiente para que o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, cumpra que o obriga, legalmente, a fazer adequações necessárias no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentaria do Município para 2022.

Pela primeira vez nos últimos 30 anos o Legislativo realizou importantes modificações, através de emendas na LOA, ampliando a fiscalização e também reduzindo a liberdade de alterações financeiras no Orçamento sem  autorização legislativa, o fato desagradou o espírito ditatorial do inepto prefeito que vetou as emendas.

O impasse criado com a derrubada dos vetos, O executivo encaminhou o problema para a justiça e o legislativo venceu a questão. A LDO foi devolvida ao executivo para necessária adequação a LOA. Mesmo diante da urgência da aprovação da LDO, o prefeito resiste cumprir decisão da justiça, não processou as alterações e não devolveu a LDO ao Legislativo para ser conferida e aprovada.

O prefeito sabe muito bem, que o Orçamento é um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal e uma Lei formal, o Legislativo tem uma participação decisiva, inclusive os Tribunais de Contas, em sua maioria têm repreendido Câmaras que aprovam precárias peças orçamentárias.

Seria um crime se o Legislativo concedesse elevado percentual para o prefeito suplementar, por vontade exclusiva, a original proposta orçamentária. Seria uma carta em branco para o Executivo alterar, unilateralmente, o orçamento municipal, o que, claro, distorce o processo de formação de uma lei formal.

Esse fato vinha acontecendo em gestões anteriores, e a Câmara atual colocou um ponto final nesse desmando e renúncia do dever legislativo que vinha acontecendo no município. É evidente que o prefeito não aceitou, fere os seus princípios obscuros.

O prefeito como ex-legislador deve conhecer muito bem as seguintes obrigações do desempenho da função em relação ao Orçamento (LDO).

O que o legislativo não deve aprovar em relação ao Orçamento:

Autorizar orçamentos sem reserva de contingência para riscos fiscais, sobretudo o alusivo a Restos a Pagar descobertos, ou seja, os que não contam com disponibilidade financeira (v. art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Facultar que a despesa não se apresente até o objeto de gasto (elemento), contrariando o art. 15, da Lei 4.320, de 1964 e os princípios da transparência e especificação do gasto público.

Aprovar orçamentos sem os anexos requeridos na legislação financeira, tal como o do efeito negativo das atuais renúncias de receita ou o da compensação monetária para as novas despesas obrigatórias (vide art. 5º, I e II, da LRF)

Não acompanhar a execução orçamentária, nisso contrariando norma constitucional (art. 166, § 1º, II). Nessa tarefa, a Comissão de Orçamento e Finanças (ou colegiado congênere) poderia contar com os esforços da unidade de controle interno da Câmara.

Fica a pergunta:

Colbert o que você pretendia fazer obstruindo as funções do Legislativo e colocando em suas mãos o controle e manipulação do orçamento de Feira de Santana para 2022?

Carlos Lima

 

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