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Feira de Santana: os inconformados e antidemocráticos cometem crime em frente ao 35 BI/ por Carlos Lima

Manifestação pró caminhoneiros e pedido de intervenção militar em frente ao 35 BI

É inacreditável que ainda possamos encontrar nos segmentos da sociedade feirense, pessoas consideradas de alto e médio padrão aquisitivo, ou integrantes de instituições que primam pelo aperfeiçoamento moral e intelectual, e que um expressivo número delas desconheçam a que Constituição Federal do país; o seja democracia; livre manifestação do pensamento; atos antidemocráticos; liberdade de expressão e seus limites; atos inconstitucionais e antipatriótico. São crimes que estão sendo colocados em prática desde o dia 31.

Só para lembrar o que se aprende na academia e no dia a dia sobre democracia.

O que é democracia?

Esse termo tem na sua base duas palavras gregas: DEMOS, que significa “povo, distrito” e KRATOS, que significa “Domínio, poder”, trazendo consigo o significado de “poder do povo” ou “governo do povo”.

Consequentemente está ligado diretamente ao processo eleitoral como forma final de escolha dos governantes.

Se existe dúvida na legalidade do processo, denuncie, acuse, conteste e prove as irregularidades que mudaram o resultado da votação. Os caminhos devem ser jurídicos e legais.

Promover manifestação acusando a eleição sem provas e pedindo uma intervenção militar, é crime, é um processo antidemocrático e fascista.

Em Feira de Santana, distante do núcleo da paralisação dos caminhoneiros, (patrocinado e promovido, premeditadamente, pelo Agronegócio, é crime anticonstitucional e deve ser punido exemplarmente) um grupo de pessoas, tidas como bolsonaristas, algumas pertencentes a instituições que primam pelo aperfeiçoamento, pelo conhecimento e defende, como princípio a Constituição e todos os órgãos de poder, estão dando um exemplo de negação de tudo que defendem.

Concentrando-se em frente ao Batalhão de Infantaria (35 BI), apoiando a paralização dos caminhoneiros e pedindo intervenção militar por não se conformarem com a derrota nas urnas. Estão cometendo crime.

Bem que poderia ser um crime de ignorâncias, não, não é o caso, é crime de comportamento ditatorial, fascista, antidemocrático, de inconstitucionalidade e de atraso mental, ficando por aqui para não prolongar os adjetivos.

Foram essas pessoas que reproduziram as fake News; que encobriram seus próprios erros e alimentaram suas inverdades. Que esqueceram os ensinamentos de Jesus Cristo e alimentaram o ódio; que contribuíram e praticaram o negacionismo, que alimentaram um pesadelo de grandeza.

São essas pessoas que esqueceram suas origens, que se entregaram ao Deus Mamom por 30 moedas.

Para serem aceitos entre os milionários vendem a própria mãe. Mas, desconhecem que nunca serão aceitos nesse círculo, mesmo que acumulem fortunas, no máximo serão simples mordomos.

O fenômeno da democracia é, tanto no senso comum como em ambiente acadêmico, dividido em dois. De um lado, está sua base etimológica, a herança dos gregos, que nos deram a palavra e parte do imaginário associado à democracia – a ideia de “governo do povo”. De outro, está ligada ao processo eleitoral como forma de escolha dos governantes.

Escolha, onde um ganha e outro perde.

Algumas entidades reservadas, onde seus membros não sofrem distinção de cor, raça, credo ou sistema político, estão sofrendo com um afastamento acentuado dos seus membros mais novos. A filosofia deixa claro que todo grupo social deve tomar decisões em prol dos seus membros, conforme as suas leis e princípios.

Essas decisões são estudadas e realizadas para prover sua própria sobrevivência interna e externamente.

Mas, elas devem ser geradas pelos seus membros, sem nenhuma imposição. Essas decisões atualmente não são feitas pelos grupos em si, são trabalhadas por indivíduos considerados influentes, que as manipulam tecnicamente pela auto sugestão e aprovam o que acham mais importante para perpetuar seu poder.

Acontece em pequenos coletivos e em assembleias gerais.

O pior é que as regras são feitas por eles mesmos. Envolta em uma névoa de insatisfações, por si, reprimidas.

O principal ponto em regimes considerados democráticos é a realização de eleições periódicas e livres, significando em geral, a ausência de violência física e de restrições legais à apresentação de candidaturas e campanhas.

Sem dúvida, é imprescindível a observância do princípio da igualdade, da legalidade e da segurança jurídica (a fim de controlar os excessos de produção normativa, propiciando, assim, a previsibilidade jurídica); existência de órgãos judiciais, livres e independentes, para a solução dos conflitos entre a sociedade, entre os indivíduos e destes com o Estado.

Assim, compreende-se que a democracia é um instrumento inevitável e essencial para a realização de valores essenciais de convivência humana e com certeza no reconhecimento dos direitos fundamentais do homem.

O excesso de manifestação de pensamentos contrários aos princípios encartados na Constituição Federal tem sido observado e apontado por especialistas como atos antidemocráticos e inconstitucionais.

Os atos antidemocráticos são entendidos como manifestações (orais, publicadas em redes sociais, proclamadas em protestos, concentrações e outras) que se opõem ao regime democrático de direito, às suas instituições e a todo e qualquer princípio assegurado pela Constituição.

É o que estão fazendo as pessoas que se aglomeram em frente ao 35 BI, incentivam a paralisação dos caminhoneiros e pede intervenção militar. Todos estão cometendo crimes.

Eles podem perguntar: Mas como assim?! Não temos direito de manifestar pensamentos, expressar nossas atividades intelectuais e políticas ou nos reunir de forma pacífica?

A resposta é sim!

A manifestação do pensamento, expressão e reunião são sagrados para a Constituição por serem essenciais ao exercício da cidadania.

Porém, esses direitos estão sujeitos a limites.

Significa que, dependendo do teor da manifestação, indivíduos podem ser responsabilizados civil ou penalmente. Afinal, as leis civis e penais valem no contexto das manifestações como em qualquer outra situação ou circunstância, principalmente se fere a constituição Federal.

Como é o caso de notícias fraudulentas, conhecidas como fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do País, do Supremo Tribunal Federal, e de seus membros e familiares”.

Carlos Limas

Algumas referências para o artigo:

Anio Moraes da Silva: O Estado Democrático de Direito

Consultor Jurídico – Atos antidemocráticos e crime de responsabilidade

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