O procedimento do Ministério Público (MP) em avaliar os riscos de contágio do coronavírus, no período da Micareta de Feira de Santana prevista para acontecer entre os dias 23 e 26 de abril, desse ano. É um ato preventivo e necessário.
Após a confirmação de dois casos e seis em suspeição, é lógico que situação mudou de avaliação.
Torna-se necessário que um estudo mais detalhado do controle que está seno exercido e das possíveis manifestações de contágio que esses dois casos tenham disseminado estre as pessoas com quem tiveram contato.
Se o rastreamento dessas pessoas tenham alcançado 100% dos contatos e todas elas estão de quarentena, não encontraremos motivos para que a festa seja suspensa. Não ocorrendo essa situação a Micareta não poderá acontecer.
A ação adotada pelo Ministério Público Estadual foi publicada nessa terça-feira (10), no Diário Oficial. O caso será acompanhado pela 2ª Promotoria de Justiça. O promotor responsável pelo inquérito é Aldo Rodrigues.
A precaução é necessária, mais o exagero não deve ser o fogo da análise. pânico pode se instalar no município e será um desastre difícil d ser avaliado no momento.
Carlos Lima