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MPF move ação contra Caixa Econômica e construtoras Atrium e R Carvalho em Feira de Santana.

Teto desaba

Os moradores do residencial têm alegado problemas estruturais nos apartamentos, como rachaduras internas e externas, queda de teto, estalos nas estruturas, infiltrações de água suja e mofo.

O laudo fornecido pela Defesa Civil atesta má execução do aterro, com a real possibilidade de desabamentos.

Em virtudes dos fatos o Ministério Público Federal em Feira de Santana moveu ação contra a Caixa Econômica Federal e as empresas Atrium Construções e Empreendimentos Ltda e R Carvalho Construções e Empreendimentos Ltda pelas irregularidades constatadas no Residencial Viver Iguatemi II. Que pertence ao Programa Habitacional Federal Minha Casa Minha Vida.

A ação, datada de 1º de julho de 2015, determina liminarmente relocação dos moradores e reparação total da estrutura e de todos os imóveis.

As investigações foram iniciadas pelo MPF atendendo representação realizada pelos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, em setembro de 2014.

Desde esse período o MPF a situação insegurança das construções só aumentaram na quantidade de rachaduras internas a ponto de serem vistas externamente, com queda de teto de gesso, estalos na edificação e o deslocamento entre a laje e a parede em algumas unidades.

De acordo com o relatório da Defesa Civil, a possibilidade de desabamento é real e indica a necessidade de evacuação dos imóveis durante as obras de reparo.

Fato que também foi confirmado em laudo técnico emitido por consultora contratada pelas construtoras.

Ficou comprovada a movimentação do solo e da fundação como responsáveis pelas rachaduras, e a urgente necessidade de reparação.

As construtoras ainda contestam a remoção dos moradores alegando custo desnecessário.

Enquanto não há solução, os moradores enfrentam o aumento dos problemas e alegam estar física e psicologicamente abalados com a possibilidade de acidentes e com os estalos que normalmente ouvem durante a madrugada.

Para o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, afirmou que:

 “A gravidade da situação não permite que se aguarde a conveniência das empresas em destinarem recursos financeiros à retirada provisória dos moradores e ao subsequente início das obras de recuperação dos imóveis, visto que se trata de demanda que requer rápida intervenção, com providências urgentes e concretas no sentido de solucionar os vícios mencionados”.

Além do pedido liminar de reparo urgente dos problemas, com a devida relocação dos moradores por meio do pagamento de aluguel em locais provisórios, o MPF requer, também antecipadamente à sentença, a realização de perícia técnica que ateste a correção dos problemas.

Ao final do processo, requer a confirmação dos pedidos antecipados, além da condenação das acionadas, a indenização dos danos materiais e morais causados aos mutuários.

Todos aqueles que desejarem confirmar a ação do MPF podem fazer consulta processual na Justiça Federal: 0006194-08.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana.

                                                                                                                                                                          Redação cljornal

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