O vereador Pablo Roberto (PMDB) é autor do projeto de lei de nº 79/2013 que altera a Lei 2.397/2003, alterada pela lei 2.794/2007, que estabelece e organiza o Serviço Transporte Coletivo Urbano do município de Feira de Santana.
De acordo com o artigo 1º do projeto, fica alterado o artigo 42 da Lei 2.397 de 23 de janeiro de 2003 e alterada pela Lei 2.794 de 21 de junho de 2007, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 42 – Fica o Executivo autorizado a instituir no sistema de transporte coletivo por ônibus “passe livre” para estudantes do ensino fundamental, médio, cursos técnico e profissionalizantes, pré-vestibular e nível superior, de ida e volta, à respectiva escola ou universidade, dentro dos limites do município de Feira de Santana.
§ 1º. Serão considerados estudantes, para efeitos da presente Lei:
I – alunos regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior presencial e a distância, alunos dos cursos de educação de jovens e adultos, técnicos e profissionalizantes, legalmente reconhecidos pelo MEC;
II – alunos de cursinhos pré-vestibular, populares e alternativos, legalmente cadastrados pela Prefeitura Municipal para esses fins.
§ 2º. O modelo tarifário em vigor em Feira de Santana deverá ser alterado, com a incorporação completa dos estudantes no processo de calculo. Em consequência, haverá redução tarifária para os demais usuários e o orçamento da Prefeitura Municipal deverá custear 100% do transporte dos estudantes.
§ 3º. A gratuidade no transporte coletivo será concedida através de cartão escolar eletrônico de responsabilidade do município de Feira de Santana.
I – Não poderá ser cobrado qualquer tipo de taxa pela emissão do cartão eletrônico escolar;
II – A gratuidade será concedida em todos os dias da semana, no período escolar especifico de cada estudante;
III – Nos eventos culturais oficiais realizados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana será destinada também a gratuidade, inclusive nos finais de semana, ao transporte coletivo por ônibus e vans, aos estudantes do município, respeitando-se a faixa etária e o horário pertinente a cada faixa etária, devendo dez dias antes do evento encaminhar um ofício a empresa concessionária do transporte com todos os detalhes do evento e o provável número de usuários, possibilitando a empresa a satisfatória prestação do serviço”.
De acordo com o artigo 2º do projeto, as despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias consignadas no orçamento vigente e suplementares, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
O parágrafo único diz que para efeito de custeio das despesas para a execução desta lei, poderá ser deduzido, do valor total do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – devido pelos concessionários, permissionários ou autorizatários em razão do benefício concedido por esta lei.
Finalizando, o artigo 3º informa que esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sob a justificativa de que foi encontrado óbice à tramitação, não estando à mesma em sintonia com as regras de tramite legislativo, limites de competência e aspectos constitucionais e regimentais, de acordo com o Regimento Interno da Casa.
Na discussão do parecer, o autor da proposta chamou a atenção dos seus pares para que não haja campanha contrária ao projeto, já que entendia a importância do mesmo. “Propostas menos importantes já foram aprovadas.
Este projeto é batizado de passe livre, porque pretende assegurar a todos os estudantes que possa ter direito ao passe livre para irem estudar.
Esta é a minha resposta para a sociedade que, há muito tempo, clama por isso”, explicou o peemedebista, pedindo ao líder do Governo, vereador José Carneiro (PSL), que liberasse a bancada governista para a votação.
O líder governista disse que fechava os olhos e conseguia ver o vereador Pablo em manifestações defendendo o direito dos estudantes, como ele mesmo já fez na defesa da meia passagem para a categoria.
“Na época não tinha maturidade para reconhecer as dificuldades que as empresas e o Governo teriam para arcar com uma medida tão importante”, disse.
José Carneiro ressaltou que, se o projeto não tivesse partido de alguém tão coerente como Pablo, ele classificaria a matéria como populista. “Alguém tem que bancar essa gratuidade.
Quem vai arcar com esse subsídio? Se aprovada uma proposição como esta, se a passagem aumentar para R$ 5,00, as empresas não irão sobreviver”, explicou.
O líder pediu a bancada que mantivesse o parecer, sob o argumento de que a proposta é inconstitucional. Mesmo assim, o parecer foi rejeitado pela maioria dos vereadores.
Na discussão do projeto, o autor pediu a aprovação do mesmo aos colegas vereadores, voltando a ressaltar o quão importante ele seria, principalmente para os estudantes de baixo poder aquisitivo, que contam apenas com a ajuda dos pais para pegar transporte e irem aos seus locais de estudo.
José Carneiro pediu a suspensão da sessão, para que houvesse uma reunião sobre o assunto. Em seguida, ficou decidido pela maioria dos edis que a votação do projeto seria adiada por duas sessões.
Ascom/Redação