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AGU defende no STF piso para evitar o efeito “puxador de votos” em eleições

O quociente eleitoral é um índice que precisa ser atingido por partidos ou coligações para garantir a eleição de um candidato

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a exigência de que na eleição para cargos proporcionais, como de deputados e vereadores, haja um piso de votação de cada candidato para fortalecer o processo eleitoral e tentar evitar distorções dos chamados “puxadores de votos” no pleito —quando um candidato tem uma votação expressiva e acaba elegendo juntamente outros da coligação com baixa votação.

Em manifestação ao STF em ação que questiona essa nova exigência, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, destacou que esse piso estabelece um equilíbrio entre a votação na legenda e a votação no candidato, segundo a assessoria de imprensa da AGU.

O Partido Ecológico Nacional (PEN) questiona uma alteração em 2015 no Código Eleitoral que criou um limite mínimo de 10 por cento do quociente eleitoral para que cada candidato seja eleito por vaga no sistema proporcional.

O quociente eleitoral é um índice que precisa ser atingido por partidos ou coligações para garantir a eleição de um candidato nas eleições para deputados federal, estadual ou distrital e vereador.

O PEN alegou na ação que essa nova exigência contraria a democracia representativa, a soberania popular e o sistema proporcional, além de tornar “sem sentido” o voto na legenda, uma vez que a somatória dessa votação não mais garantirá o preenchimento de vaga aos partidos ou coligações.

Na manifestação, Grace Mendonça ressaltou que o novo critério aprimora o processo eleitoral ao impedir que candidatos com votações inexpressivas nos pleitos proporcionais sejam eleitos apenas pelo quociente partidário.

Para a ministra, a alteração foi feita justamente para corrigir “distorção” no sistema eleitoral que permitia a eleição de candidato sem representatividade, apenas beneficiado pelos “puxadores de voto”.

“Sendo assim, o artigo 108 do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei nº 13.165/15, prestigia a vontade dos eleitores, pois estabelece um equilíbrio entre a votação na legenda e a votação na pessoa do candidato, exigindo que este apresente um número mínimo de votos para ser eleito pelo sistema de representação proporcional”, disse a ministra na manifestação.

Ricardo Brito

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