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Justiça decide pelo retorno da ex-primeira dama Adriana Ancelmo à cadeia

Adriana Ancelmo é ré em processo da Lava Jato (Foto: Reprodução)

A maioria da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) votou nesta quinta-feira (23) a favor do retorno da ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo à cadeia. Por 3 votos a 2, a Justiça aceitou o pedido de prisão preventiva, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), e pôs fim ao benefício da prisão domiciliar. Um mandado de prisão será expedido.

O relator Marcello Granado deu o primeiro voto a favor da volta de Adriana à prisão, seguido por Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Simone Schreiber e Ivan Athié, que presidiu a sessão, votaram contra, mas a maioria já estava formada.

Advogado de Adriana Ancelmo, Renato Moraes disse que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal de Justiça. “Os filhos têm direito, não ela. Por ter um filho de 12 anos, ela tem direito a prisão domiciliar”, explicou.

Para a procuradora regional da República Monica de Ré, a decisão poderia ter ocorrido antes. “Os advogados protelaram esse julgamento por sete meses para que ela ficasse em casa”, disse. “A família tem irmãos maiores, tem tios, governanta, que cuidam dessas crianças.”

O mesmo colegiado havia votado anteriormente pela prisão preventiva em uma unidade prisional, em abril, por 2 a 1. Como não houve unanimidade, o TRF determinou que cumprisse prisão domiciliar até o julgamento do recurso da defesa, o que ocorreu nesta quinta.

Histórico

Adriana Ancelmo foi presa em 2016 na Operação Calicute e, em setembro deste ano, condenada a 18 anos e 3 meses de prisão por crimes de lavagem dinheiro e por ser beneficiária do esquema de corrupção comandado pelo marido, Sérgio Cabral.

Chegou a passar algumas semanas no complexo de Gericinó, mas com decisão de Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, conseguiu cumprir parte da pena desde abril em prisão domiciliar. Sua saída do sistema prisional ocorreu antes do fim das obras de reforma no presídio de Benfica, na Zona Norte, para onde foram levados Cabral e outros presos na Operação Lava Jato.

No pedido apreciado nesta quinta, os procuradores argumentaram que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício”.

Para o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES), a prisão domiciliar é “inadequada e desproporcional”. É ressaltado também que “os filhos de Adriana, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa”.

O MPF alegou também que “a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas”.

 Henrique Coelho

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