A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que agrava a pena dos crimes de resistência a ação de profissional de segurança pública e de desobediência à ordem desses profissionais, incluindo agentes da polícia federal; polícia rodoviária e ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Para Rogério, a afronta à ação policial legítima é uma afronta à manutenção da paz social
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a resistência a ação de profissional de segurança pública passará a ter pena de reclusão de um a três anos e multa. Hoje o código já prevê o crime de resistência à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, com pena prevista de detenção de dois meses a dois anos e multa.
Já a desobediência à ordem de profissional de segurança pública será punida com detenção de um a dois anos e multa, caso a proposta seja aprovada.
Hoje o código já prevê o crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao Projeto de Lei 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
O texto original criava novos tipos penais, mas o relator preferiu criar uma “qualificadora” para os crimes de resistência e de desobediência, já descritos no código.
Durante a discussão, o relator alterou o substitutivo inicialmente apresentado, reduzindo as penas propostas, atendendo à sugestão do presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), já que deputados do PT, da Rede e do Psol resistiam à proposta.
Inicialmente a pena prevista para o crime de resistência era de dois a quatro anos e multa. Com a mudança, a pena de reclusão foi reduzida para de um a três anos e multa.
Já no caso do crime de desobediência, a proposta inicial do relator era de que a pena fosse de reclusão de um a três anos e multa.
Com a alteração no texto, a pena foi reduzida para detenção de um a dois anos mais multa, para “obedecer critérios de proporcionalidade e razoabilidade”.
A proposta dividiu opiniões na comissão.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o mais comum é o abuso de autoridade de policiais, e não o contrário.
O deputado Wadih Damous (PT-RJ) também criticou a proposta “por aumentar penas e empoderar a autoridade policial”, destacando que os presídios brasileiros já estão superlotados.
O deputado Luiz Couto (PT-PB), que apresentou voto em separado rejeitando a matéria, disse que é contrário à proposta em defesa do direitos humanos.
Já o deputado Major Olímpio (SD-SP) argumentou que não há “superempoderamento do agente policial”.
Segundo ele, a proposta propicia “suporte mínimo” para que o policial possa agir no momento em que for agredido.
O deputado Capitão Augusto (PR-SP), por sua vez, afirmou que quem seria favorecido pela não aprovação da proposta seria o criminoso, já que considera as penas atuais muito brandas.
O relator também defendeu proposta: “A afronta à ação legítima desses profissionais é, sem qualquer dúvida, uma afronta ao próprio Estado e à manutenção da paz social”, avaliou Rogério.
Lucio Bernardo Jr.