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CCJ agrava penas para resistência e desobediência a policiais

Para Rogério, a afronta à ação policial legítima é uma afronta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que agrava a pena dos crimes de resistência a ação de profissional de segurança pública e de desobediência à ordem desses profissionais, incluindo agentes da polícia federal; polícia rodoviária e ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Para Rogério, a afronta à ação policial legítima é uma afronta à manutenção da paz social
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a resistência a ação de profissional de segurança pública passará a ter pena de reclusão de um a três anos e multa. Hoje o código já prevê o crime de resistência à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, com pena prevista de detenção de dois meses a dois anos e multa.

Já a desobediência à ordem de profissional de segurança pública será punida com detenção de um a dois anos e multa, caso a proposta seja aprovada.

Hoje o código já prevê o crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao Projeto de Lei 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

O texto original criava novos tipos penais, mas o relator preferiu criar uma “qualificadora” para os crimes de resistência e de desobediência, já descritos no código.

Durante a discussão, o relator alterou o substitutivo inicialmente apresentado, reduzindo as penas propostas, atendendo à sugestão do presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), já que deputados do PT, da Rede e do Psol resistiam à proposta.

Inicialmente a pena prevista para o crime de resistência era de dois a quatro anos e multa. Com a mudança, a pena de reclusão foi reduzida para de um a três anos e multa.

Já no caso do crime de desobediência, a proposta inicial do relator era de que a pena fosse de reclusão de um a três anos e multa.

Com a alteração no texto, a pena foi reduzida para detenção de um a dois anos mais multa, para “obedecer critérios de proporcionalidade e razoabilidade”.

A proposta dividiu opiniões na comissão.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o mais comum é o abuso de autoridade de policiais, e não o contrário.

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) também criticou a proposta “por aumentar penas e empoderar a autoridade policial”, destacando que os presídios brasileiros já estão superlotados.

O deputado Luiz Couto (PT-PB), que apresentou voto em separado rejeitando a matéria, disse que é contrário à proposta em defesa do direitos humanos.

Já o deputado Major Olímpio (SD-SP) argumentou que não há “superempoderamento do agente policial”.

Segundo ele, a proposta propicia “suporte mínimo” para que o policial possa agir no momento em que for agredido.

O deputado Capitão Augusto (PR-SP), por sua vez, afirmou que quem seria favorecido pela não aprovação da proposta seria o criminoso, já que considera as penas atuais muito brandas.

O relator também defendeu proposta: “A afronta à ação legítima desses profissionais é, sem qualquer dúvida, uma afronta ao próprio Estado e à manutenção da paz social”, avaliou Rogério.

Lucio Bernardo Jr.

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