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Ricardo Lísias escreveu livro com pseudônimo de Eduardo Cunha

Ricardo Lísias escreveu livro com pseudônimo de Eduardo Cunha

O escritor paulista Ricardo Lísias é o verdadeiro autor do livro Diário da Cadeia – Com Trechos da Obra Inédita Impeachment, que é assinado pelo pseudônimo Eduardo Cunha. A informação é da coluna Painel das Letras, do jornal Folha de S.Paulo.

Em seu perfil no Facebook, o escritor afirmou: “‘Eduardo Cunha (pseudônimo)’ deixou de existir assim que o romance ‘Diário da cadeia’ foi concluído. Então, segundo os princípios estéticos que nortearam a criação, não há como falar sobre isso”.

A editora responsável, a Record, não revelava o nome do verdadeiro autor – em entrevista a VEJA, o editor da obra, Carlos Andreazza, chegou a tratar a pessoa que havia escrito o livro por “ela”.

De acordo com a Folha, porém, a casa editorial foi obrigada a revelar o nome até a última segunda-feira (17) pela mesma liminar que proibiu a circulação e venda da obra sob risco de multa de 400.000 reais por dia caso não o fizesse.

A liminar foi derrubada somente nesta quinta-feira pelo desembargador Augusto Alves Moreira Junior.

Segundo a coluna, a ideia do livro foi do próprio Lísias, que já é conhecido no meio literário por trabalhar questões de autoria e pseudônimos em sua obra. Ele teria procurado a Record, que não é sua editora costumeira – seus livros são da Objetiva, que pertence ao Grupo Companhia das Letras.

No fim de março, a 13ª Vara Cível da Comarca da Capital proibiu a circulação do livro. Cunha havia entrado na Justiça com pedido para que o título tivesse a distribuição e venda proibidas, por se valer de seu nome como um pseudônimo para o autor, de identidade desconhecida.

Decisão tomada nesta quinta-feira pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, porém, acatou recurso da editora Record e liberou a obra.

Em sua decisão derrubando a liminar, o desembargador disse que se trata de “uma obra literária de ficção, a qual tem como pano de fundo a realidade política brasileira. Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional”.

 

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