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MPF processa ex-presidentes da Funai por paralisação na demarcação de terras Guarani Kaiowá

Demarcação foi paralisada no governo Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) move uma ação por improbidade administrativa contra dois ex-presidentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva e Franklimberg Ribeiro de Freitas. O MPF afirma que ambos causaram prejuízo aos cofres públicos em mais de R$ 2 milhões e pede a devolução do valor.

A ação, que está em segredo de justiça, tramita na 2ª Vara Federal de Dourados (MS) e foi protocolada pela Procuradoria da República sediada no mesmo município.

A acusação tem como base o não cumprimento dos termos de um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) celebrado entre o MPF e a Funai, que determinava a demarcação de terras dos indígenas Guarani Kaiowá na região centro-sul de Mato Grosso do Sul.

O acordo visava pressionar a Funai a agir diante de sua postura “inerte e omissa” – nas palavras do MPF.

“Contabilizando o prejuízo ao erário que Marcelo Augusto Xavier da Silva e Franklimberg Ribeiro de Freitas deram causa, calcula-se aproximadamente o valor de R$ 1.518.995,65 […] e R$ 535.634,08 […] respectivamente, totalizando R$ 2.054.629,73 […]”, destacou o MPF no pedido à Justiça.

Na ação, o MPF pediu que os envolvidos sejam considerados improbos e condenados ao ressarcimento integral dos danos causados, além da proibição de participar de licitações com o poder público.

A Procuradoria de Dourados (MS) requereu também a perda do cargo público de Xavier e a cassação da aposentadoria de Franklimberg, além de multas equivalentes a 50 vezes o valor da remuneração recebida por ambos.

Marcelo Xavier é delegado da Polícia Federal (PF) e atuou na gestão de Jair Bolsonaro (PL), por indicação do líder ruralista Nabhan Garcia, notório antagonista da demarcação de terras indígenas e da reforma agrária.

Franklimberg, general da reserva do Exército, foi alçado à Funai pelo ex-presidente Michel Temer (PMDB). Antes, ele foi conselheiro da mineradora canadense Belo Sun, empresa que se envolveu em conflitos com indígenas no Pará.

A reportagem aguarda resposta de Marcelo Xavier e não conseguiu contato com Franklimberg de Freitas. O espaço está aberto às manifestações, e o texto será atualizado para incluí-las.

Acordo descumprido paralisou demarcações

O CAC descumprido contém uma lista de 39 tekoha que passaram a ser estudados por oito Grupos Técnicos (GTs) multidisciplinares.

Conforme o MPF, porém, “nenhum dos procedimentos administrativos demarcatórios restaram concluídos e diversos deles sequer foram iniciados”. Tekoha significa o lugar físico onde se realiza o teko, o “modo de ser” guarani.

O MPF argumenta que o descumprimento do compromisso acarretou em sérios prejuízos aos cofres públicos e, portanto, os envolvidos devem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa.

A ação destaca a necessidade de responsabilização dos agentes públicos diante do descaso com questões fundamentais, como a demarcação de terras indígenas, que no Mato Grosso do Sul são indutoras de violência contra os Guarani Kaiowá.

Em 12 de novembro de 2007, o MPF firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com a Funai, com o objetivo de pressionar a instituição a agir na demarcação de terras indígenas na região centro-sul de Mato Grosso do Sul.

No entanto, os termos do acordo foram descumpridos, levando o MPF a entrar com uma ação executória em 2010.

“Os prazos fixados naquela decisão judicial [de 2010] foram ultrapassados em muito e, então, seguiram-se diversas audiências conciliatórias culminando com o firmamento de novos prazos, inclusive, indicados como possíveis pela própria Funai.

No entanto, em síntese, todas as decisões judiciais foram descumpridas”, apontou o MPF na ação.

Após anos de tentativas de conciliação e diversos prazos descumpridos, nenhum dos procedimentos de demarcação foi concluído, e alguns nem mesmo foram iniciados.

A situação se agrava pelo fato de que já se passaram 28 anos desde o vencimento do prazo estabelecido constitucionalmente para a demarcação das terras indígenas.

Murilo Pajolla

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