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Por unanimidade, STF define que Constituição não prevê ‘poder moderador’ das Forças Armadas ou intervenção militar

CONSTITUIÇÃO NÃO CONSAGRA FORÇAS ARMADAS COMO PODER MODERADOR OU INTERVENCIONISTA

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, ou seja,  11 votos a 0, um importante esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas, reafirmando que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.

Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” , que atuaria como uma espécie de instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário – como foi reivindicado pelos golpistas do 8 de janeiro.

O Supremo já havia formado maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país, com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes.

A votação partiu de uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual.

O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.

Brasil

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