Tempo - Tutiempo.net

As nefastas ações do DETRAN na confecção de placas

O DETRAN-BA alega que está buscando transparência e eficiência com vistas a evitar a clonagem e falsificação de placas de identificação de veículos, inclusive, com vistas a garantir o menor preço para os proprietários de veículos e que convocou TODOS os fabricantes de placas.

JÁ NA PRÁTICA:

A bem da verdade, e da lisura, é de se afirmar que o aludido órgão está é a impedir, ainda mais, que empresas devidamente legalizadas, e livres para atuar em seus respectivos ramos, possam atuar sem ter que \”participar\” dum dito \”pool\” de fabricantes de placas onde só estes podem fornecer este tipo de produto, inclusive, é para se aclarar que, APENAS ESTES fabricantes, foram chamados para a aludida reunião, ou seja, os próprios exploradores participarão da elaboração duma forma de \”regular\”, ainda mais, o exercício da atividade pelos que não fazem parte do \”pool\”.

Outros pontos a serem observado pelas vítimas deste ato, ou seja, os proprietários de veículos e, por extensão, a sociedade como um todo:

Por conta do respaldo e participação do DETRAN-BA neste MERCADO, Um simples par de placas para veículos hoje custa R$ 120,00 só podendo ser adquirido deste \”poll\”, no entanto, numa simples consulta aos fabricantes que não concordam em participar do \”poll\” se sabe que o mesmo produto, com o mesmo material, com a mesma obediência à lei no que tange aos requisitos necessários pode ser adquirido pela metade do preço, bastante estranho e suspeito não é?

Ou seja, em cada par de placa de identificação de veículo comercializado no Estado da Bahia está existindo um ágil que se aproxima dos 100%.

Isto, por enquanto, pois pode aumentar, afinal, após a implantação deste dito \”Sistema de Controle do Fornecimento de Placas Automotivas\” vai endurecer, ainda mais, logo…

Ante todo este contexto, fica no ar a questão:

Além dos fabricantes de placas integrantes do \”poll\”, quem mais está a obter vantagens neste jogo de placas/cartas marcadas?

É justo e/ou legal que proprietários de veículos se vejam obrigados, pelo próprio DETRAN-BA, a adquirirem este produto, apenas, junto a este verdadeiro \”cartel institucionalizado\”? Afinal, vivemos num Estado Democrático de Direito em que se privilegia a LIVRE CONCORRÊNCIA, e isto, para o próprio bem do povo, ou estou enganado?

Pois é, ante este enredo, eis a relevante diferença entre a teoria(o que se diz) e a prática(o que se faz)…
Neste contexto, de fato, se faz necessário a participação da Secretaria de Segurança Pública nesta reunião, afinal, se trata dum caso de polícia…

Ainda em tempo, e para depois não se diga que não se sabia, enviei este texto para o Ministério Público do Estado da Bahia, afinal, já que ele fará parte da reunião, é preciso evitar que o mesmo acabe fazendo parte deste enredo.

Fonte: Bruno Sobral – Advogado, pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito

OUTRAS NOTÍCIAS