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STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

Indenização por morte em bala perdida

O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (11), que o Estado brasileiro é responsável pelas vítimas de  bala perdida em operações policiais.

Segundo o entendimento da Corte, o Estado precisará indenizar o ferido ou a família da vítima fatal. Assim, caberá ao ente federativo, seja União, estado ou município, provar que não teve relação com o caso.

Na decisão, o STF determinou que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações é insuficiente para retirar a responsabilidade civil do Estado brasileiro.

A decisão do STF ocorre a partir da discussão da morte de um homem após ser atingido por uma bala perdida dentro de sua casa, no ano de 2015, durante uma ação que envolveu o Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.

Na ocasião, a vítima foi atingida durante um tiroteio entre agentes do Exército e traficantes da Maré.

Após o caso, a família do homem pediu que a União e o governo do Rio pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.

O STF autorizou a indenização, mas decidiu que precisava de uma definição geral para outros casos semelhantes.

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