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Senado determina corrupção como crime hediondo

Em votação no plenário do Senado na tarde desta quarta-feira (26), os parlamentares aprovaram o projeto 204/2011, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui a corrupção na lei que tipifica os crimes hediondos (entendidos pelo poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado). Durante a votação da matéria, representantes dos manifestantes que protestaram nesta quarta-feira em Brasília subiram às galerias do plenário e acompanharam a sessão.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada na Câmara, aumenta as penas para os crimes de concussão, corrupção ativa e passiva. Na concussão – quando o agente exige dinheiro ou vantagens -, a pena mínima passa de dois para quatro anos de prisão. O tempo máximo continua sendo oito anos. O condenado também está sujeito ao pagamento de multa.
A pena mínima para corrupção passiva (em que o acusado recebe dinheiro ou vantagens, mas não exige tê-las) passa de dois para quatro anos. A reclusão máxima fica mantida em 12 anos, também com pagamento de multa. A sanção é a mesma para os acusados de corrupção ativa (em que o agente ofecere dinheiro ou vantagens).

Fonte: Redação

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