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Meia passagem aos domingos vale para ônibus e vans

A cobrança da meia-passagem no Sistema de Transporte Coletivo de Feira de Santana, aos domingos e feriados, é válida para os modais convencional (ônibus) e complementar (vans), atendendo todas as linhas distritais, através do Serviço de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC), medida que foi oficializada pelo Decreto 8.908, do dia 2 de maio.

Validado desde o último domingo, 5, o pagamento da meia-passagem deve ser feito em espécie e, de acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito deverá expedir atos normativos complementares e efetuar as adequações dos instrumentos e rotinas de planejamento e gestão do Sistema de Transporte Coletivo de Feira de Santana, que se fizerem necessário.

Fonte: Secom

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