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Advogada que agrediu nordestinos é exonerada e se defende: “Não cometi crime”

Advogada que ofendeu nordestinos

A advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes foi exonerada pela OAB de Uberlândia do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher.

A decisão acontece após a repercussão do vídeo em que a mulher, eleitora de Jair Bolsonaro (PL), agride nordestinos com ofensas xenofóbicas.

“Reiteramos que não compactuamos com os lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais, nem com as expressões usadas pela advogada”, declarou o presidente da OAB Uberlândia (MG).

Por meio de uma assessora de imprensa, Flávia declarou que se arrepende do que disse, mas que a conduta “não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente”.

Além de exonerar a advogada da comissão, a OAB Uberlândia afirmou, em nota, que também determinou a abertura de processos éticos-disciplinares pelo Conselho de Ética e Disciplina da Subseção e pelo Tribunal de Ética Regional, em atenção aos pedidos de representação disciplinar protocoladas por advogados e autoridades de Uberlândia e região.

“Apresentamos nossas sinceras desculpas ao povo nordestino e em especial à advocacia nordestina e advocacia brasileira pelas manifestações ofensivas da referida advogada, postadas nas redes sociais”, completa a nota.

Indenização
Na quinta-feira, a Defensoria Pública de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra Flávia. O órgão pede que a advogada pague R$ 100 mil em danos morais.

O defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha afirmou que a indenização será destinada a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia. ]

A advogada também deverá se retratar das declarações pelas vias adequadas.

“A ré propaga falas preconceituosas e discriminatórias, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável”.

No texto da ação, a Defensoria Pública declara que o objetivo do processo é “o reconhecimento dos direitos de milhões de brasileiros nordestinos, sejam os lá residentes ou os que de lá se originam, de terem respeitada a sua identidade, como corolário da dignidade da pessoa humana”.

O órgão indica que a advogada teria explicitamente incitado a discriminação do povo nordestino, o que configura o crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Quando cometido em um meio de comunicação social, como a internet, a pena prevista para o crime é reclusão de dois a cinco anos e multa.

“Em que pese o direito de liberdade de expressão ser constitucionalmente garantido, tal direito não é absoluto e deve ser exercido em observância à proteção à dignidade da pessoa humana”, aponta a ação.

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