Mais um jogador de futebol caiu na malha fina espanhola: Cristiano Ronaldo, atacante português do Real Madrid, foi denunciado nesta terça-feira pela seção de crimes econômicos da Procuradoria Regional de Madri por quatro crimes contra a Fazenda Pública, supostamente cometidos entre 2011 e 2014, e que configurariam uma sonegação fiscal total de 14,6 milhões de euros (cerca de 51 milhões de reais).
De acordo com uma nota divulgada pelo Ministério Público, o jogador, de 32 anos, se utilizou de uma estrutura societária criada em 2010, ano seguinte ao de sua contratação pelo Real Madrid —time pelo qual ele foi campeão da Champions League no início de junho—, para “ocultar do fisco os rendimentos gerados na Espanha” com seus direitos de imagem, o que implica uma sonegação “voluntária” e “consciente” de suas obrigações fiscais nesse país.
A Receita espanhola baseia suas denúncias na “jurisprudência mais recente”, ou seja, na sentença do Supremo Tribunal que, em 24 de maio, condenou o atacante Lionel Messi, do Barcelona.
Segundo a nota, as cotas tributárias supostamente fraudadas por Cristiano Ronaldo foram de 1,39 milhão de euros em 2011; 1,66 milhão de euros em 2012; 3,2 milhões de euros em 2013 e 8,5 milhões de euros em 2014. Esses valores ultrapassam os 120.000 euros anuais (mais de 444.600 reais por ano), o que transforma uma fraude fiscal em crime, punido com pena de prisão de um a cinco anos.
A denúncia contra Cristiano Ronaldo se baseia em relatório enviado à procuradoria pela Agência Estatal da Administração Tributária (AEAT), a Receita espanhola. O documento registra que, em 2008, o atleta outorgou a seu agente poderes para assinar um contrato de trabalho com o Real Madrid entre as temporadas de 2009/2010 e 2014/2015 e que foi assinado pelas duas partes em 21 de junho de 2009.
Um mês depois, Ronaldo transferiu sua residência para a Espanha, obtendo, assim, a condição de residente fiscal nesse país a partir de 1 de janeiro de 2010.
Ainda de acordo com o relatório, Cristiano Ronaldo optou “expressamente”, em 11 de novembro de 2011, pelo regime fiscal aplicável aos trabalhadores que se transferem para o território espanhol. Isso significa que ele deveria ter registrado em 2011 os rendimentos obtidos no país a uma taxa de 24% e de 24,75% nos exercícios seguintes.
A procuradoria afirma, no entanto, que depois de o Real Madri ter confirmado em 12 de dezembro de 2008 as condições do contrato que se formalizaria meses depois, “e com a intenção de obter um benefício fiscal ilícito quando chegasse à Espanha”, simulou ceder os seus direitos de imagem a uma empresa chamada Tollin Associates LTD, domiciliada nas Ilhas Virgens Britânicas, da qual era o único sódio.
Essa empresa, localizada naquele paraíso fiscal, cedeu a exploração dos direitos de imagem do jogador a uma outra empresa localizada na Irlanda com o nome de Multisports&Image Management LTD. Esta empresa irlandesa era a que “efetivamente” realizava a gestão e a exploração dos direitos de imagem de Cristiano Ronaldo, enquanto a empresa localizada nas Ilhas Virgens Britânicas não exercia nenhuma atividade.
De acordo com o texto do ministério público, essa cessão era “totalmente desnecessária e tinha como finalidade apenas a interposição de uma tela para ocultar da Agência Estatal da Administração Tributária a totalidade das receitas obtidas pelo denunciado com a exploração de sua imagem”.
A procuradoria faz uma referência também ao fato de que o atleta registrou em sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2014 rendimentos de fontes espanholas, entre 2011 e 2014, de 11,5 milhões de euros, “quando na verdade os rendimentos obtidos de fontes espanholas” foram, nos três exercícios, de quase 43 milhões de euros.
Na mesma declaração, além disso, ele classificou os rendimentos obtidos como sendo de capital mobiliário e não como rendimentos derivados de atividades econômicas, o que lhe permitiu reduzir “consideravelmente” a base de cálculo a ser declarada.
Por fim, a promotoria afirma que Cristiano Ronaldo excluiu “voluntariamente” outras rendas de direitos de imagem, que a Receita calcula em 28,4 milhões de euros, de outra empresa à qual cedera esses direitos entre 2015 e 2020, chamada Adifore Finance LTD, que só atuava em território espanhol.
A procuradoria de Madri apoia sua denúncia contra Cristiano Ronaldo em critérios estabelecidos pela Procuradoria Geral do Estado espanhol e na “jurisprudência mais recente”, citando expressamente a sentença do Supremo de 24 de maio último contra Messi e seu pai.
De acordo com esses critérios, considera-se fraudulenta “a interposição de um sujeito passível de um imposto diferente do real, localizado no estrangeiro, o que favorece a ocultação de informação à Fazenda”.
A procuradoria se baseia na tese do Supremo Tribunal segundo a qual “a liquidação apresentada pelo contribuinte é tão somente a etapa final de um procedimento forjado anteriormente para se obter a ocultação da base de cálculo do imposto, com uma razoável expectativa de sucesso por parte do fraudador”.
FERNANDO J. PÉREZ