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Regra de transição da nova proposta para a Previdência

Sindicato dos Bancários de Brasília

A nova versão da reforma da Previdência apresentada pelo governo manteve uma regra de transição que permitirá que as pessoas se aposentem antes da idade mínima prevista pela nova proposta, de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. O novo texto, entretanto, apresenta regras mais rígidas para o servidor público na comparação com outros trabalhadores.

A proposta ainda está em discussão e deve ser votada no Congresso. Por promover uma mudança na Constituição, ela só entra em vigor se for aprovada por pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e mais em dois turnos no Senado.

Se a proposta for aprovada, quem estiver perto de se aposentar por tempo de contribuição pela lei atual poderá acessar a regra de transição e se aposentar mais cedo. A proposta do governo prevê idades mínimas na regra de transição a partir de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens. Essa idade aumenta gradativamente até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Infográfio explica regra de transição para a aposentadoria proposta na nova versão da Reforma da Previdência (Foto: Arte/G1)Infográfio explica regra de transição para a aposentadoria proposta na nova versão da Reforma da Previdência (Foto: Arte/G1)

Infográfio explica regra de transição para a aposentadoria proposta na nova versão da Reforma da Previdência (Foto: Arte/G1)

Há diferenças no calendário para trabalhadores privados, servidores públicos, professores e policiais. A transição acaba em 2036, para as mulheres, e em 2038, para os homens. Professores e policiais, no entanto, terão regras específicas e a transição para esses grupos acabará em 2042.

Pedágio na regra de transição

A regra de transição prevê também um “pedágio” de 30% sobre o tempo que faltará para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem. A nova proposta acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição após a regra de transição.

Por exemplo, uma mulher de 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, precisa hoje de mais 5 anos para se aposentar. Se aprovada a reforma, deverá pagar um pedágio de 30% sobre os 5 anos restantes, ou seja, terá que trabalhar por mais 6 anos e 6 meses. Com isso, irá se aposentar aos 56 anos e meio, quando atingir 31,5 anos de contribuição.

“Com a reforma, não vai mais poder aposentar por tempo de contribuição, exceto quem ainda conseguir se encaixar na regra de transição, que terá que pagar um pedágio”, explica o especialista em Direito Previdenciário, João Badari.

Para o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, a aprovação da reforma é necessária para ajustar as contas públicas do país e colocar o Brasil de volta na rota de crescimento.

Valor do benefício

Quem se aposentar com 15 anos de trabalho vai receber um benefício parcial, de apenas 60% da média de todas as suas contribuições. O valor da aposentadoria aumenta com mais anos de contribuição. Só terá direito à aposentadoria integral (benefício de 100% da média de todas as contribuições, sem descontos) quem completar 40 anos de contribuição.

Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 33 anos de contribuição precisaria pela regra atual de mais 2 anos de contribuição para se aposentar. Para receber o benefício integral, pela regra atual, ele teria que trabalhar até os 60,5 anos. Com a nova regra proposta, este homem terá que trabalhar mais 7 meses para conseguir a aposentadoria e, para receber o benefício integral teria que contribuir até os 62 anos

Simulações feitas a pedido do G1 mostram que segurados que hoje estão próximos da idade de se aposentar terão que trabalhar alguns anos a mais para poder solicitar o benefício caso a reforma seja aprovada.

“O novo regramento elevará o tempo para o segurado conseguir sua aposentadoria, seja na regra transitória (com pedágio), como na aposentadoria por idade, pois coloca um fim na aposentadoria por tempo de contribuição. Em todas as simulações realizadas o benefício integral também se tornou mais distante”, explica Badari.

Veja abaixo simulações do tempo necessário para ter direito à aposentadoria e ao benefício integral pelas regras atuais e caso a proposta da reforma da Previdência seja aprovada para trabalhadores do setor privado e público.

As simulações foram feitas por João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, e pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

TRABALHADOR DO SETOR PRIVADO

Exemplo 1

  • Mulher, 45 anos
  • Tempo atual de contribuição: 20 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

55 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

59 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

55 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

65 anos

Exemplo 2

  • Homem, 53 anos
  • Tempo atual de contribuição: 20 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

65 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

65 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

65 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

73 anos

Exemplo 3

  • Mulher, 47 anos
  • Tempo atual de contribuição: 27 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

50 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

62 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual? 
52,5 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta? 
62 anos

Exemplo 4

  • Homem, 57 anos
  • Tempo atual de contribuição: 30 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

62 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

63 anos

“Como faltam 5 anos para completar os 35 anos de contribuição, é necessário aplicar o pedágio de 30%. Assim, terá que ter 36 anos e 06 meses de tempo de contribuição. Quando completar o pedágio, a idade exigida no ano de 2023 será de 57 anos, que ele já terá cumprido, pois estará com 63 anos de idade”, explica Adriana Bramante.

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

62 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

67 anos

Exemplo 5

  • Mulher, 52 anos
  • Tempo atual de contribuição: 7 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

60 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

62 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

75 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

85 anos

“Considerando o pouco tempo de contribuição atualmente, este caso não compensa esperar a integralidade. Caso opte por se aposentar ao completar os requisitos mínimos, terá direito a um percentual de 62% da média, considerando que terá 17 anos de tempo de contribuição”, explica Bramante.

Exemplo 6

  • Homem, 58 anos
  • Tempo atual de contribuição: 10 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

65 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

65 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

78 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

88 anos

“A busca pela integralidade nesse caso é inviável, tanto pela regra atual como pela proposta de reforma. Caso opte por se aposentar pelos requisitos mínimos, o percentual aplicado será de 60% da média com 15 anos de contribuição”, explica Bramante.

Exemplo 7

  • Homem, 55 anos
  • Tempo atual de contribuição: 33 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

57 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

57 anos e 7 meses

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

60,5 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

62 anos

Exemplo 8

  • mulher, 50 anos
  • Tempo atual de contribuição: 25 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

55 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

56,5 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

60 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

65 anos

SERVIDOR PÚBLICO

Pela nova proposta, a idade mínima da regra de transição para servidores será mais rígida, partindo de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para garantir o benefício integral também será necessário tempo mínimo de contribuição de 40 anos.

Segundo explica Badari, pela regra atual é assegurada aposentadoria integral para o servidor que até 20/02/2004 implementou os seguintes requisitos:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público,
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria,
  • 60 anos idade (homem) ou 55 anos de idade (mulher),
  • além de 35 anos contribuição homem e 30 anos de contribuição para mulher.

Veja abaixo alguma simulações:

Exemplo 1

  • Mulher, 45 anos
  • Tempo atual de contribuição: 20 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

55 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

62 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual? 
55 anos (porém, pela média)

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta? 
65 anos

Exemplo 2

  • Homem, 53 anos
  • Tempo atual de contribuição: 20 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

68 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

65 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

68 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta? 
73 anos

Exemplo 3

  • Mulher, 47 anos
  • Tempo atual de contribuição: 27 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

55 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

62 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

55 anos (porém, pela média).

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

62 anos

Exemplo 4

  • Homem, 57 anos
  • Tempo atual de contribuição: 30 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

62 anos

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

65 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

62 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

67 anos

Exemplo 5

  • Mulher, 52 anos
  • Tempo atual de contribuição: 7 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

75 anos (compulsória)

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

62 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

70 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

70 anos

Exemplo 6

  • Homem, 58 anos
  • Tempo atual de contribuição: 10 anos

Quando pode se aposentar pela regra atual?

75 anos (compulsória)

Quando pode se aposentar pela regra proposta?

70 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela regra atual?

70 anos

Quando se aposenta com o benefício integral pela nova proposta?

70 anos

 Darlan Alvarenga e Taís Laporta

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