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Barroso mantém condenação de envolvidos no massacre do Carandiru

Ministro Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares pelo massacre do Carandiru, antigo presídio localizado em São Paulo. Em 1992, 111 presos foram assassinados no local. Barroso negou recursos que haviam sido apresentados pela defesa.

A decisão de Barroso, segundo a data que aparece no documento, foi tomada na segunda-feira, mas ela foi lançada no sistema do STF apenas na quarta-feira, um dia depois de a Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados ter aprovado um projeto que anistia os policiais militares processados e punidos pelo massacre.

Apesar da aprovação, a proposta ainda precisa seguir outras etapas na Câmara e no Senado para virar lei.

O caso teve idas e vindas no Judiciário brasileiro. O tribunal do júri condenou os policiais a penas que variavam de 48 a 624 anos.

Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a decisão, por entender que ela foi manifestamente contrária às provas, e determinou novo julgamento.

Em 2021, após recurso do Ministério Público, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu as penas, decisão que foi confirmada posteriormente pela Quinta Turma da Corte, formada por cinco ministros e responsável por analisar processos criminais.

A defesa apresentou recursos no STF, argumentando que houve aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Barroso, porém, alegou questões processuais para negar o pedido.

Na Câmara, o projeto de anistia foi apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) e relatado pelo bolsonarista Sargento Fahur (PSD-PR). Ambos argumentam que os policiais sofreram “perseguições” políticas e ideológicas.

Fahur ainda sustenta que na ocasião não houve a verificação de cada conduta. O único a se manifestar contra a votação na Comissão de Segurança foi o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que afirmou ter receio de promover uma anistia ampla sem levar os casos de forma individual.

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