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STJ CONFIRMA QUE FIADOR É RESPONSÁVEL POR DÍVIDA DE INQUILINO

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça promete mudar as negociações de aluguel de imóveis em todo o país. E a notícia não é boa para quem precisa de um fiador.

 

Um corretor, um inquilino e um fiador. Três personagens que se encontram quando o assunto é aluguel de imóvel para moradia.

 

A lei, de 1990, já determina que se o inquilino não pagar o aluguel e deixar uma dívida para o proprietário, quem tem que assumir o pagamento é o fiador. Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora.

 

Muitas vezes, a discussão ia parar na Justiça e a decisão dependia da interpretação de cada juiz. Agora, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que é o fiador quem paga essa conta.

 

A decisão vai servir para orientar juízes de todo o país, quando julgarem ações sobre o assunto. É o que se chama de recurso repetitivo. Com isso, as decisões judiciais serão muito mais rápidas e as possibilidades de recurso se tornam praticamente impossíveis.

 

“Se o fiador só tiver um bem imóvel, que é considerado bem de família, este imóvel será penhorado para pagar a dívida da locação”, explica a Ildecer Amorim, conselheira da OAB.

 

Com 30 anos no mercado, o corretor Ovídio Maia diz que já viu muita amizade acabar. “Infelizmente, já tive o desprazer de assistir a situações. São constrangedoras”, afirma.

 

O funcionário público Antônio César Oliveira é, ao mesmo tempo, inquilino e proprietário. Alugou um apartamento próprio e, com o dinheiro, paga o aluguel do imóvel onde mora atualmente, mais perto do local de trabalho.

 

De um lado ou de outro, ele acha que mais importante ainda que a decisão da Justiça seja a confiança entre as partes envolvidas.
Quem for fiador, agora deve de vez em quando ligar para a imobiliária, ver se está tudo em dia para que você não tenha nenhuma surpresa lá na frente.

 

Os corretores já explicam que muitas imobiliárias estão aceitando que o inquilino ofereça outras garantias no lugar do fiador.

 

O locatário pode fazer um seguro-fiança. Ele é oneroso, custa algo em torno de 1.8 a 2 aluguéis por mês. Você tem o título de capitalização. Você pode dar um bem móvel, um automóvel em garantia. Você pode dar dinheiro, por exemplo, três meses de caução.

 

Essa decisão de penhorar o imóvel do fiador em caso de inadimplência vale para as ações que envolvam contratos novos ou antigos que chegarem à Justiça a partir de agora.  

Fonte: cljornal com informações do JN

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