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Professor Antonio Lopes da FAMFS condenado a devolver mais de R$ 4,1 milhões

Antonio Lopes presidente da FAMFS na época

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 09/2000 (Processo TCE/000610/2004), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (FAMFS), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária na quarta-feira (22.05), pela responsabilização financeira do gestor responsável.

O gestor na época era o professor Antonio Lopes Ribeiro, que deverá devolver R$ 4.159.651,02 aos cofres públicos, quantia que ainda será acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir de 10 de fevereiro de 2006.

O convênio teve como objeto a prestação de serviços de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em regime de internação provisória ou cumprimento de medida socioeducativa de previsão de liberdade na Casa de Atendimento Socioeducativo Juiz Melo de Matos em Feira de Santana e a quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos corresponde ao montante repassado entre os anos de 2000 e 2003 e pendente de comprovação das despesas realizadas.

Ainda cabe recurso da decisão, entretanto reverter essa decisão se torna praticamente impossível dado a falta de comprovação das despesas realizadas.

Esse processo vem se arrastando desde 2004.

cljornal com informações da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)

Vamos relembrar

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) denunciou criminalmente o presidente da Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (Famfs), Antônio Lopes Ribeiro, e mais quatro empresários pelo desvio de R$ 5.703.050,29 em recursos federais.

Pelos mesmos atos, os denunciados já respondem a ação civil pública por improbidade administrativa, na qual o MPF pede o bloqueio de bens dos acusados até o limite de R$ 3.426.982,00.

Segundo a denúncia, apresentada em 25 de abril de 2004 e de autoria do procurador da República Marcos André Carneiro Silva, a verba proveniente do Ministério do Esporte deveria ter sido utilizada no Programa Pintando a Cidadania, de responsabilidade da Famfs.

Para a execução do programa, em 2010, foram firmados os convênios nº 732056 e nº 751359 entre a Fundação e o Ministério nos valores de R$ 3.843.676,51 e R$ 1.859.373,78, respectivamente.

A partir de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) foram encontradas diversas irregularidades na execução desses convênios, como: pagamento por serviços não executados, comercialização indevida dos materiais produzidos, descumprimento do objeto proposto nos convênios.

A produção de bolas e redes foram as atividades que tiveram o maior valor desviado.

Objetos de desvio – Para a produção de 80.800 bolas e de 4.400 redes foi prevista a contratação de 1.100 pessoas em situação de vulnerabilidade social do município a um custo de R$ 696.171,00, no período de 12 meses.

Porém, a Coopfames, escolhida pela Famfs para executar essas ações, contratou apenas 368 pessoas pelo valor de R$ 236.698,14, apesar de receber o valor total durante o período.

A cooperativa, portanto, recebeu ilicitamente R$ 459.472,86 sendo que, entre as pessoas contratadas estavam: 119 pessoas não-cooperadas ou que não estavam em situação de vulnerabilidade social, a sócia-administradora da Coopfames, Jilcelia Canuto Silva, e o proprietário da KIigol, José Robson Castro da Silva.

Os dois últimos receberam R$ 18.091,87 e R$ 1.599,00, respectivamente.

Pelo material interno das bolas, a Famfs pagou indevidamente R$ 1.083.912,44 às empresas Sangol e Kigol por um produto que já era produzido na própria Fundação.

Por alegar que o seu material de borracha sintética não era suficientemente resistente, a Fundação levava o produto às duas empresas para que colocassem um revestimento interno no laminado, reforçando-o e impermeabilizando-o.

Depois o produto era vendido de volta à Famfs por quase o dobro do valor e as notas fiscais atestavam que a mercadoria era produzida completamente nas empresas.

O MPF requer a condenação penal de Antônio Lopes Ribeiro, José Robson Castro da Silva (ex-funcionário da Famfs e proprietário da José Robson Castro da Silva ME – Kigol), João Alves dos Reis Júnior (presidente da Coopfames), Jilcélia Canuto Silva (diretora da Coopfames) e Isabel Maria Martins Gonçalves (sócia-administradora da Comércio de Produtos Esportivos Eireli EPP – Sangol) por peculato pelo desvio de verbas públicas, crime previsto no artigo 312 do Código Penal; e a condenação de Ribeiro pelo crime de peculato também na modalidade apropriação, previsto no mesmo artigo.

O órgão requer, ainda, na ação de improbidade ajuizada em 30 de março, a condenação dos réus nas penas previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Programa Pintando a Cidadania – O programa, segundo site do Ministério do Esporte, foi desenvolvido com o objetivo de produzir materiais esportivos (bolas, camisetas, bonés, bandeira e redes), por pessoas inseridas em comunidades de reconhecida situação de vulnerabilidade social, em benefício a crianças, adolescentes e jovens de todo o país.

Confira a íntegra das ações e os números para consulta processual na Justiça Federal — Subseção Judiciária de Feira de Santana:

Ação penal – 0004377-35.2017.4.01.3304

Ação civil pública – 0003226-34.2017.4.01.3304

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal na Bahia

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