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Lula anuncia R$ 1 bilhão para política de atenção à população em situação de rua

Quase um bilhão de reais para moradores de rua

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta segunda-feira (11), um investimento de R$ 1 bilhão para o Plano Ruas Visíveis, que visa implementar a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

O plano foi lançado em uma cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da primeira-dama, Janja da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de representantes de entidades sociais.

O investimento inicial do plano será de R$ 982 milhões, destinados à ampliação e qualificação dos serviços de acolhimento, saúde, assistência social, educação e trabalho para as pessoas em situação de rua.

O plano também prevê ações de prevenção, proteção e garantia de direitos, além de incentivar a participação social e o controle social dessa população.

O anúncio do plano ocorre após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto, que proibiu os governos estaduais e municipais de realizarem a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, assim como o recolhimento forçado de seus bens e pertences.

A decisão, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, determinou ainda que o governo federal apresentasse, em quatro meses, um plano de implementação da política nacional para a população em situação de rua.

O plano é estruturado em seis eixos:

Assistência Social e Segurança Alimentar: Investimentos de R$ 575,7 milhões.
Saúde; Investimento inicial de R$ 304,1 milhões.
Violência Institucional: Investimento de R$ 56 milhões.
Cidadania, Educação e Cultura: Investimento 41,1 milhões.
Habitação: Investimentos iniciais de R$ 3,7 milhões.
Trabalho e renda: Investimento de R$ 1,2 milhão.
O presidente Lula comemorou o lançamento do plano dizendo que “a gente não poderia terminar o ano melhor do que está terminando este ano”.

“Esse Palácio já foi palco de muitas atividades importantes. Por aqui já passaram príncipes, rainhas, presidentes, primeiros-ministros, banqueiros e empresários. Mas poucas vezes esse palácio foi aberto para que o povo mais sofrido do Brasil pudesse participar”.

Lula disse que o Estado é o culpado pela condição das pessoas em situação de rua e falou em “descaso político, econômico e social” com essa população.

“Não tem nada mais degradante do que alguém não ter onde morar, onde dormir, não ter uma espécie de ninho, um lugar em que a pessoa possa dormir, a mulher cuidar dos seus filhos.

Fico imaginando como ficam as mulheres com duas ou três crianças tendo que dormir na sarjeta. Como é que dá banho nessas crianças?

Como fazem as necessidades fisiológicas? Como ela se vira? Como o Estado cuida dela? Nós sabemos que muitas vezes o Estado não cuida dessas pessoas, a sociedade não se importa.

Muitas vezes passamos por elas e viramos o rosto para não enxergar. Essa é a realidade do descaso político, econômico e social desse país. Se essas pessoas existem, a culpa não pode ser outra senão do Estado”.

Durante a cerimônia, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que estava “feliz e honrado” com o anúncio do governo.

— Fico feliz e honrado que o poder executivo federal logo abraçou essa decisão e determinou a constituição de um grupo chefiado, coordenado pelo ministro Silvio (Almeida, Direitos Humanos), para que esse plano pudesse sair do papel.

Saiu do papel, há previsões de como hoje colocado, e o plano já foi juntado na ação, de investimentos em torno de R$ 1 bilhão, mas mais do que o dinheiro, a visibilidade desse plano será muito importante.

Visibilidade para que os governos estaduais e municipais e toda a população veja que é hora realmente de fazer alguma coisa, hora de todos nós, judiciário, legislativo, executivo, União, estado e município resolvermos esse problema — afirmo o ministro.

Lula ainda assinou o decreto que regulamenta e Lei Padre Lancellotti, que proíbe a “arquitetura hostil” para a população de rua. A regulamentação está listada no plano para a população em situação de rua, divulgado após um prazo de 120 dias estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Agência do Poder

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