Os correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária.
A decisão foi proferida por unanimidade nesta quinta-feira (14) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não vale para cadernetas de poupança dos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Estes serão apreciados mais adiante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo entendimento dos magistrados do STJ, poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Mesmo com decisão favorável aos correntistas e o processo ter transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. O Idec, em nota, comemorou a decisão.
\\\”A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil,\\\” afirma o instituto.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil disse que vai recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo, que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de 90.
Fonte: AGN/Redação