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Funções gratificadas em educação

As unidades escolares municipais, bem como as escolas conveniadas terão funções gratificadas em educação, de diretor e vice-diretor. Projeto de Lei neste sentido, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal e deverá ser sancionado, nos próximos dias, pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
De acordo com o texto da lei, as unidades escolares serão caracterizadas conforme o número de alunos matriculados. A classificação fica definida entre instituições de pequeno porte (até 250 alunos), médio porte (entre 251 e 500 alunos), grande porte (de 501 a 1000 alunos) e escola de porte especial (com mais de 1001 alunos).
A fixação do número de funções de vice-diretor em cada uma das classes de unidades escolares será observada conforme critérios. Conforme a nova legislação, a escola de pequeno porte não terá vice-diretor; de médio porte terá um vice-diretor de 20 horas semanais; de grande porte terá dois vice-diretores de 20 horas semanais cada; e escola de porte especial possuirá três vice-diretores de 20 horas semanais cada.
As formas de execução e acompanhamento da gestão para as unidades escolares serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação. As vagas de diretor e vice serão preenchidas por professores ou especialistas em educação, escolhidos através de processo eleitoral direto e secreto, que ocorrerá, simultaneamente, em todas as unidades escolares.
Nos casos em que não forem apresentados candidatos aos respectivos cargos, caberá ao prefeito municipal designar o professor ou especialista em educação para preencher as funções gratificadas correspondentes.

Fonte: Redação / Secom

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