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Governo publica regulamentação sobre apostas esportivas; taxação será de 18%

Apostas esportivas REGULAMENTADAS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) a Medida Provisória nº 1.182, que regulamenta a exploração de apostas esportivas de quota fixa pela União, conhecida como mercado de bets.

O governo espera arrecadar cerca de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano com a nova regulamentação.

A MP altera a Lei nº 13.756, publicada em 2018, que dispõe sobre a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União.

Até então a modalidade de exploração era exclusiva da União. Com a medida provisória, o termo “exclusivo” foi suprimido do texto legislativo.

Impostos

A medida estabelece 18% de Gross Gaming Revenue (GGR) de taxação para as empresas – trata-se da receita bruta, ou seja, a diferença entre o volume total de apostas/jogos realizados e o valor dos prêmios que são pagos.

Deste montante, serão 10% de contribuição para a seguridade social, 0,82% para educação básica, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e 3% ao Ministério do Esporte.

Em maio deste ano, o Ministério da Fazenda já havia divulgado uma estimativa de 16% de taxação, mas o repasse para o Ministério do Esporte aumentou de 1% para 3%, elevando a tributação em 2%.

A medida provisória também traz algumas proibições. Entre elas, não podem participar das apostas esportivas agentes públicos de fiscalização do setor a nível federal, menores de 18 anos, pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas que têm influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas, e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Ministério da Fazenda

A nova medida estabelece ao Ministério da Fazenda a função de autorizar o funcionamento das apostas esportivas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Tanto empresas nacionais como estrangeiras devidamente estabelecidas no país poderão solicitar autorização para explorar o mercado de bets.

O Ministério da Fazenda também será responsável pela fiscalização, podendo solicitar informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis dos agentes regulados. Em caso de recusa, omissão, falsidade ou atraso injustificado no fornecimento de informações ou documentos, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, com possibilidade de aumento para até 20 vezes o valor original.

Os responsáveis pelas apostas deverão, inclusive, promover ações de conscientização a fim de prevenir vícios.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda.

Caroline Oliveira

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