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TCM define lista tríplice de auditores para Jerônimo Rodrigues escolher novo conselheiro

Governador Jerônimo

s conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia definiram, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (4), a lista tríplice de auditores que será encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), para a indicação do novo conselheiro da corte.

Compõem a lista os auditores Alex Cerqueira Aleluia, Antônio Carlos da Silva e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

O critério utilizado para a definição dos nomes foi o da “antiguidade” – de acordo com a legislação em vigor. Isto porque o último auditor a ser nomeado para o cargo de conselheiro – José Alfredo Rocha Dias, agora aposentado – foi indicado por “merecimento”, e de acordo com norma constitucional, os dois critérios devem ser utilizados alternativamente.

A lista será agora encaminhada ao governador Jerônimo Rodrigues que indicará o candidato de sua preferência para aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL0BA), antes da nomeação.

O rito e os critérios legais para a ocupação da vaga aberta no colegiado do TCM pela aposentadoria do conselheiro José Alfredo Rocha Dias – no último dia 16 de março – foram definidos em parecer elaborado pelo corregedor-geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que foi aprovado pelo Pleno da Corte.

No documento ele destacou que, de acordo com Constituição Federal, com a Constituição do Estado da Bahia e o Regimento Interno do TCM, o cargo em aberto de conselheiro deve ser ocupado por um dos auditores da Corte.

O conselheiro observou que a legislação ordena que um terço dos conselheiros (ou seja, três dos sete conselheiros que compõem a Corte) será indicado pelo governador, sendo alternadamente, um deles membro do Ministério Público de Contas junto ao TCM; um integrante do corpo técnico de auditores, e o terceiro de livre escolha.

A indicação dos outros quatro integrantes da Corte de Contas é de responsabilidade da Assembleia Legislativa.

Ele lembrou que o conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias foi escolhido, em 1994, na vaga destinada exatamente a auditor e pelo critério de “merecimento”, de acordo com a ata da sessão secreta que foi realizada à época para a definição da lista tríplice.

Plínio Carneiro Filho, em seu parecer, destacou que a legislação impõe a alternância do critério de “antiguidade” e “merecimento” para elaboração da lista tríplice dos indicados a conselheiro na vaga de auditor.

E como José Alfredo Dias foi escolhido, à época, pelo critério de “merecimento”, agora a lista deve obedecer ao critério de “antiguidade”.

E para a sua elaboração ser usado como referência a “data de posse como auditor”; “tempo e serviço” e “idade” – para dirimir dúvidas.

Com informações do TCM/BN

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