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Bares e restaurantes alertados sobre mesas e cadeiras nas calçadas

disciplinamento de utilização das calçadas

Donos de bares e restaurantes terão que se adequar à Lei Municipal de nº 2.638, de 07 de dezembro de 2005, que trata da ocupação dos passeios com cadeiras e mesas. Nesse sentido, foi realizada uma reunião na tarde desta quarta-feira, 4, na Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana, com os proprietários de estabelecimentos situados na rua São Domingos.

Conforme a lei, a instalação de cadeiras e mesas em passeios não pode bloquear, obstruir ou dificultar a passagem de pedestres, sobretudo pessoas da terceira idade e cadeirantes. Qualquer que seja a largura da calçada deve ser respeitada a faixa mínima de 1,5 metros do meio fio para permitir o livre e seguro acesso dos pedestres.

Os donos dos bares e restaurantes foram convidados a participar do encontro através do Sindicato de Bares, Hotéis e Restaurante de Feira de Santana, o qual encaminhou ofício para os estabelecimentos localizados na São Domingos.

O representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Jairo Victor, salientou que essa lei também deverá ser cumprida pelos proprietários de estabelecimentos situados em outros bairros, onde é concentrado esse tipo de comércio. “Vamos informar da existência da lei para a partir daí darmos inicio a fiscalização”, disse.

Segundo ele, o descumprimento da lei municipal implicará em notificação, estando sujeito a aplicação de multa, recolhimento das cadeiras e mesas, bem como na possível interdição do estabelecimento.

Ainda participaram da reunião os secretários municipais de Desenvolvimento Econômico, Antonio Carlos Borges Júnior, de Transportes e Trânsito, Pedro Boaventura, o superintendente de Trânsito, Francisco Júnior, além de representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do presidente da Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana.

Secom

 

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