O juiz Gustavo Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atentendo pedido do Ministério Público (MP), determinou a indisponibilidade de bens, no montante de cerca de R$ 4 milhões, do ex-secretário municipal de Trânsito e Transporte de Feira de Santana, Flailton Frankles, da empresa Trafit Indústria e Comércio Ltda, e outras duas pessoas.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (31
O que causou estranheza para a população, segundo comentários, foi na condição do ex-secretário e oficial da Polícia Militar ser possuidor de elevada riqueza patrimonial.
Deve-se salientar esse não é o total do valor patrimonial do réu, é apenas uma parcela arbitrada pela justiça.
A decisão tem origem em ação civil pública, proposta contra a aquisição de semáforos pela Superintendência Municipal de Transito, no valor original de R$ 3.990.976,88.
A indisponibilidade dos bens visa garantir eventual execução no final do processo.
De acordo com o MP, o Município pagou esse valor por equipamentos semafóricos que teriam sido disponibilizados gratuitamente pela empresa Trafit Indústria e Comércio.
O MP reforça que a empresa agiu em conluio com os demais réus para fraudar licitação em prejuízo dos cofres públicos de Feira de Santana.
O MP narra que a Trafit Indústria e Comércio ofereceu ao município gratuitamente os serviços, por meio de comodato, por um período de cem dias.
O contrato foi celebrado em dezembro de 2010. Esse mesmo contrato foi prorrogado por mais 100 dias.
A promotoria de Justiça destaca que o contrato de comodato foi uma estratégia para “se criar um ambiente favorável” para posterior alegação de inexigibilidade de licitação e venda do equipamento.
O parecer pela inexigibilidade da licitação foi assinado pela procuradora do Município, Maria Helena Borges Cordeiro, que também é réu nesta ação e teve os bens tornados indisponíveis.
Também foi denunciado pelo MP o representante da empresa, Carlos Alberto Ribeiro Azevedo Maia.
Cljornal conforme informações constantes na justiça