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Ruas do comércio serão desobstruídas

 

Com vistas a preservar o direito de ir e vir do pedestre, conforme previsto na Lei de nº 2.800/2007, o secretário de Desenvolvimento Econômico Antônio Carlos Borges Júnior se reuniu com a direção da Associação dos Comerciantes Ambulantes de Feira de Santana , nesta quinta-feira à noite (28), no Salão Paroquial de Nossa Senhora Santana, onde foram discutidas as medidas e prerrogativas legais que serão utilizadas pela Prefeitura Municipal para fazer cumprir o Estatuto do Pedestre.

A desobstrução das vias de acesso que cortam o Centro Comercial de Feira de Santana, onde invariavelmente são expostos à venda, indevidamente, produtos e mercadorias, causando transtorno à acessibilidade dos transeuntes começa a ser deflagrada antes do Natal, período em que se multiplica o número de consumidores no entreposto comercial, oriundos de várias cidades da região.

Neste sentido, os permissionários e concessionários que não se adaptarem ao que prevê a legislação em curso serão advertidos pela Prefeitura Municipal para que promovam as modificações necessárias ou retirem seus equipamentos. Em caso de reincidência estarão sujeitos a penalidades tais como multas, cassação da concessão, permissão ou a autorização.

O infrator também poderá ser punido com a proibição, por tempo indeterminado, para a instalação de novas barracas no âmbito das vias públicas, conforme previsto na Portaria de nº 003 de 14 de janeiro de 2011. Já a Lei de nº 3.329 de 21 de janeiro de 2012 proíbe, em seu artigo primeiro, o estabelecimento de vendas em automóveis (vendas ambulantes) em vias públicas da cidade para exploração comercial.

Outras medidas que também serão postas em ação dizem respeito às obrigações dos permissionários, estas previstas no Código de Polícia Administrativa, que em seu artigo de nº 214 restringe a comercialização apenas de produtos especificados no alvará, dentro dos equipamentos autorizados, respeitando-se os limites demarcados e o horário estipulado pela Prefeitura Municipal. Aos permissionários caberá ainda manter a limpeza dos equipamentos e as áreas onde se encontrem assentados, enquanto será terminantemente vedada a circulação de carrinhos de mão nas artérias que cruzam o Centro Comercial.

Falta Grave

A cessão total ou parcial do espaço público para o qual foi autorizado e mudança de atividade para a qual foi regularmente autorizado, são considerados falta grave. Nestes casos os incisos 1 e 2 deste artigo prevê suspensão de trinta dias das atividades, tornando a insistir o alvará será cassado.

O secretário Antonio Carlos Borges Júnior esclarece que ” o nosso papel é buscar o entendimento com todos os setores da sociedade envolvidos nesta questão, tendo como objetivo atender às exigências legais previstas no Estatuto do Pedestre”, disse.

Fonte: Secom

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