Não era preciso ser nenhum jurisconsulto para ver que a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo não se sustentava juridicamente.
Foi, apenas, um espetáculo midiático, destes a que o Judiciário brasileiro, infelizmente, parece agora adotar a granel.
Prender uma pessoa não é uma “abobrinha”, exige razões e fundamentos.
Não é sequer o caso de discutir se ele é ou não culpado do que o acusam, porque isso é o objeto do próprio processo, em que sequer é réu.
Prende-se por risco à sociedade ou risco à investigação.
Dizer que Bernardo, que não exerce função pública e, pior, depois de afastado o governo com o qual ele se identificava politicamente – ou seja, por ser ex-ministro de um ex-governo – poderia se valer de sua ex-posição para atrapalhar o processo é, com o devido perdão do juiz “prendedor”, mais que uma rematada tolice, é uma esfarrapada desculpa.
Agora, quem vai pagar pela exposição indevida, inócua, desarrazoada?
Sua Excelência, o Juiz?
Claro que não.
Ao contrário, ainda vai fazer carinha de “vítima” de uma conspiração do STF, justo quando sua decisão foi anulada por um ministro que, sistematicamente, tem votado contra o governo do partido que o indicou e tem sido o mais frequente companheiro de voto de ninguém menos que Gilmar Mendes.
E foi anulada porque é questão evidente, destas que pode ser proposta a alunos de primeiro ano de Direito.
A não ser, talvez, aos que tenham a advogada Janaína Pascoal como orientadora.
Fernando Brito