Meu marido era aposentado e faleceu recentemente. Estou recebendo a pensão deixada por ele, mas o valor não corresponde a 100% do que ele ganhava como aposentado. Não entendi a razão. (Mônica Dantas, Grajaú)
A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, explica com a Reforma da Previdência o cálculo relativo à pensão por morte sofreu uma forte alteração.
“Agora, de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte corresponde ao percentual de 50% do valor recebido pelo segurado, se já for aposentado, acrescido de mais 10% para cada dependente habilitado”, pontua a especialista.
Se o segurado falecido ainda não estava aposentado na data do óbito, primeiro será necessário fazer os cálculos da eventual aposentadoria a que teria direito e somente depois será aplicado o cálculo da pensão.
No caso da nossa leitora, sendo apenas a viúva beneficiária da pensão por morte, o valor corresponderá a 60% do valor da aposentadoria recebida ou que eventualmente o falecido teria direito.
Lembrando que o valor total o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a um salário-mínimo, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br.
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Reclamar/cljornal