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STF envia para 1ª instância processo do mensalão tucano

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter para a primeira instância a última ação do suposto esquema conhecido como mensalão mineiro que ainda restava na Corte.

Por unanimidade, os ministros decidiram declinar da competência para julgar o ex-senador Clésio Andrade, por conta da renúncia do parlamentar.

No entanto, a Turma aproveitou a análise do caso para estabelecer critério de definição sobre o momento em que o STF deve manter o julgamento de parlamentares mesmo em caso de renúncia.

A Turma decidiu por maioria que a renúncia de parlamentar após o final da instrução não acarreta a perda de competência do STF.

Com isso, o político tem até o prazo para apresentação de alegações finais para renunciar e deixar de ter foro privilegiado.

Caso faça depois deste momento, o processo deverá continuar no STF.

No último dia 15, Andrade, réu em ação penal que investiga desvio de verba para abastecimento da campanha eleitoral do então candidato a governador em Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), renunciou ao mandato de senador alegando problemas de saúde.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por acusação de peculato e lavagem de dinheiro.

No caso, como a renúncia ocorreu antes do final da instrução, os ministros decidiram declinar a competência e enviar o processo para a primeira instância.

O caso deve ir para a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG). Barroso fez durante a sessão duras críticas ao foro especial por prerrogativa de função.

Ele abriu mão do que entendia como momento certo para que a renúncia não mais afastasse o julgamento do STF, que seria o momento da denúncia, para conseguir aprovar na Turma a adoção de ao menos algum critério.

“Estaremos firmando uma tese jurídica que servirá de orientação para a comunidade jurídica”, defendeu Barroso, ao ser questionado pelo ministro Marco Aurélio sobre a possibilidade de a Turma firmar entendimento de forma abstrata e não no caso concreto.

“O STF deve ser um tribunal de teses jurídicas que possam orientar a boa aplicação do direito por todo o País. Não deve ser um tribunal de julgar fatos, de fazer o varejo de casos concretos”, disse Barroso.   

 

Fonte: Beatriz Bulla

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