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Resolução que cria Frente Parlamentar Contra a Intolerância Religiosa é aprovado

E outras matérias do Legislativo feirense

O projeto de Resolução de nº 690/15, que institui a Frente Parlamentar Contra a Intolerância Religiosa no Município de Feira de Santana foi aprovado por maioria, em discussão única, na sessão desta segunda-feira (28), na Câmara Municipal de Feira de Santana. A matéria é de autoria do vereador Pablo Roberto (PMDB).

De acordo com o projeto, a Frente Parlamentar Contra a Intolerância Religiosa tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões referentes a coexistência pacífica entre as religiões, com o objetivo de erradicar atos de intolerância religiosa no Município de Feira de Santana.

Compete ainda à Frente Parlamentar Contra a Intolerância Religiosa, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providencias no sentido de:

I – Acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões do enfrentamento à intolerância religiosa;

II – Acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da coexistência pacífica entre as religiões;

III – Monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da tolerância religiosa;

IV – Realizar estudos causados pela violência relacionada ao preconceito religioso e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

V – Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao enfrentamento à intolerância Religiosa e matérias correlatas;

VI – Elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio, respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana e o estabelecido nesta resolução.

VEREADOR ISAÍAS PREOCUPADOS COM SITUAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE VIVER

Vereador Isaías de Diogo
Vereador Isaías de Diogo

Em pronunciamento na tribuna da Casa Legislativa, nesta quarta-feira (23), o vereador Isaías de Diogo (PSC) externou sua preocupação com a situação dos moradores do Parque Viver – localidade situada entre Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos.

De acordo com o edil, a população que mora nesta divisa está prejudicada pela falta de serviços públicos básicos, uma vez que ainda não saiu a decisão definitiva sobre qual município pertence a referida área.

“O pessoal do Parque Viver está vivendo um momento difícil por conta de uma confusão territorial. O prefeito Furão diz que aquele território ali faz parte de São Gonçalo, mas as pessoas daquela comunidade alegam que a Prefeitura de São Gonçalo dos Campos não tem dado assistência àquela localidade. Ontem à noite, eu estive lá e vi diversas lâmpadas queimadas; a limpeza de lá é feita pelos próprios moradores”, afirmou.

Isaías apelou aos deputados estaduais que entrem em ação para definir os limites territoriais de São Gonçalo dos Campos e Feira de Santana, “porque o Parque Viver está sendo prejudicado” disse o edil, acrescentando que vai buscar a ajuda do deputado federal Irmão Lázaro (PSC) para que este interceda junto aos órgãos competentes visando acabar o impasse existente de áreas entre os municípios supracitados.

PL REDUZ PARA 40% PERCENTUAL COBRADO NA TARIFA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

OBRA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
OBRA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

De autoria do vereador Pablo Roberto (PMDB), foi aprovado, em segunda discussão, por unanimidade dos edis o projeto de lei de nº 14/16 que reduz para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionaria responsável pelo serviço no município de Feira de Santana, Embasa.

A matéria foi votada na manhã desta segunda-feira (28), na Câmara Municipal de Feira de Santana e recebeu as abstenções dos vereadores Alberto Nery (PT), Eremita Mota (PSDB) e Beldes Ramos (PT).

De acordo com a matéria, a redução no percentual cobrado a que se refere este projeto aplica-se à prestação de serviços públicos essenciais de operação, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

A redução desta lei alcança qualquer denominação dada à cobrança pela prestação dos serviços públicos elencados anteriormente.

O não cumprimento desta matéria acarretará à empresa infratora advertência na primeira infração, multa no valor de R$ 10 mil na segunda, multa no valor de R$ 100 mil na terceira e cassação da permissão de exploração do serviço pelo executivo municipal na quarta infração.

As multas serão atualizadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha substituí-lo.

A redução da cobrança do serviço de esgotamento sanitário no Município de Feira de Santana deve ser por tempo indeterminado.

Fica, portanto então a concessionaria a garantir o fechamento dos buracos, quando realizada a intervenção na tubulação, devendo providenciar, as suas expensas, a recomposição da pavimentação das vias públicas, utilizando o material e respeitando os mesmos padrões de qualidade em que se encontravam anteriormente as obras, no prazo máximo de dois dias úteis.

Caso isso não aconteça, uma multa diária será aplicada no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias, a ser aplicada pela Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES), bem como seu envio a Procuradoria Geral do Município para promoção da competente ação judicial, caso haja necessidade.

O Poder Executivo Municipal, através da ARFES, ficará encarregado de receber denúncias e implementar a cobrança das multas.

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