O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje uma decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitia a apreensão de livros com temática LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro.
Toffoli atendeu um pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
No sábado dia 7, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão tomada pelo seu presidente Claudio de Mello Tavares, fez com que uma ordem do prefeito Marcelo Crivella de fiscalização e apreensão de publicações com “conteúdos impróprios” voltasse a valer.
No dia anterior, uma liminar do mesmo tribunal havia suspendido temporariamente a possibilidade de recolhimento de obras.
No pedido enviado a Toffoli, Raquel Dodge afirmou que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também barrou, neste domingo, a apreensão de livros de temática LGBT, promovida pela gestão Marcelo Crivella (PRB), na Bienal do Rio.
Ele atendeu a um pedido feito pela organização da Bienal, que acionou o Supremo ontem.
A organização fez o pedido judicial depois que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), Cláudio de Mello Tavares, autorizou a ação de fiscais da prefeitura no evento.
Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para público jovem e infantil, a ordem da Administração Municipal consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”, disse o ministro em seu despacho.
Ainda segundo Gilmar, a própria entidade organizadora do evento já promovia a comercialização da obra em embalagens lacradas.
Por isso, entendeu que a ação da Prefeitura parecia não dizer respeito verdadeiramente à forma de acondicionamento do livro. Mas ao próprio conteúdo, considerado como atentatório aos interesses públicos.
O ministro afirma que a decisão do TJ-RJ contraria a jurisprudência do Supremo ao veicular uma interpretação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) baseada no que chamou de “patente discriminação de gênero.
Nos últimos anos, esta Corte Constitucional tem reconhecido de forma clara que o direito fundamental à liberdade demanda a proteção das múltiplas opções de orientação sexual e de identidade de gênero.
A postura do Tribunal em precedentes históricos tem sido justamente avessa à tese de escusabilidade da deficiência de proteção por conta da inação do Poder Legislativo nessa matéria”, disse.