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ERRO DE CUNHA PODE ANULAR DOAÇÕES EMPRESARIAIS

Vocês que acompanharam a tramitação da (contra) “reforma política” na House of Cunha sabem que, um dia depois de o presidente da Casa ter perdido a votação em que tentou incluir na Constituição, mediante emenda, o financiamento empresarial de campanha, ele fez uma manobra ilegal para votar novamente e, dessa vez, obteve a maioria necessária.

 

Vocês que acompanharam sabem, também, que a “emenda aglutinativa” rejeitada permitia a doação de empresas a partidos e candidatos, e o artifício usado por Cunha na segunda votação foi pedir ao deputado Celso Russomano, do PRB, que apresentasse (fora do tempo, quando a matéria já tinha sido rejeitada) uma nova “emenda aglutinativa” que permite a doação de empresas (pessoas jurídicas) apenas a partidos, mas não a candidatos, que só poderão receber dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas. Certo?

 

Pois bem, leiam com muita atenção o que o texto ilegalmente votado diz:

 

«Dê-se ao artigo 17 da Constituição Federal, constante da redação do artigo 2º do Substitutivo apresentado pelo Relator, a seguinte redação:

 

“Art. 17

 

§5º É permitido aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas.

 

§6º É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.
(…)».

 

Vamos repetir: os PARTIDOS poderão receber dinheiro ou bens de pessoas físicas ou jurídicas, mas os CANDIDATOS só poderão receber dinheiro de pessoas físicas.

 

O que é que Cunha e Russomano esqueceram?

 

OS PARTIDOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS!

 

Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar UM TOSTÃO aos candidatos, mesmo que receberem milhões das empreiteiras amigas!

 

Quer dizer: esse dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa MENOS PARA FINANCIAR AS CAMPANHAS DOS SEUS CANDIDATOS.

 

Não é engraçado? Tantas manobras, tanto atropelo, e eles mesmos atiraram no pé. Desesperados e com pressa por redigir uma emenda para ser votada (mesmo que isso atropelasse a Constituição Federal), Cunha et caterva criaram uma aberração jurídica que pode fazer com que os partidos que se submeterem a essa prática arrecadem milhões de reais, mas não possam repassar nada aos seus candidatos! Um verdadeiro Frankenstein!

 

Sem prejuízo a essa burra malandragem, o Mandado de Segurança contra a manobra golpista do Eduardo Cunha para aprovar essa emenda – iniciativa do meu mandato e do PSOL que conquistou o apoio de dezenas de parlamentares de diferentes bancadas – já foi protocolado no Supremo Tribunal Federal: http://bit.ly/1eHm3Hz

 

Quem quiser acompanhar a tramitação desse recurso, é só ficar de olho no link:http://goo.gl/Cl6mee

Fonte: Agencia/27

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