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JUIZ PROÍBE OAB DE ACOMPANHAR ABERTURA DE MATERIAL APREENDIDO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Cláudio Lamachia, presidente da OAB: Não vai fazer nada?

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) determina que representantes da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhem qualquer busca e apreensão feita em escritório de advocacia.

A mesma norma proíbe que sejam utilizados documentos, mídias e objetos com informações de clientes encontrados no local.

Na operação apelidada de carne fraca, no entanto, vai ser mais difícil a OAB saber o que foi ou não utilizado, já que está proibida de acompanhar a abertura dos malotes com o material apreendido.

A determinação partiu do juiz Andre Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, nesta segunda-feira (5/3). Mesmo sem qualquer pedido da Ordem, ele preferiu se antecipar e afirmar que nenhuma lei prevê que órgãos de classe fiscalizem “em tempo real” o trabalho da polícia:

“Nenhum dispositivo da legislação pátria prevê que órgãos de classe “fiscalizem” em tempo real o trabalho da autoridade policial. A prova pericial produzida na fase investigatória estará sujeita a contraditório, mas diferido, e não imediato. Por essas razões, indefiro desde já eventual pedido para que a OAB acompanhe a deslacração dos malotes/volumes de material eventualmente apreendido em escritórios de advocacia”, determinou.

A proibição causou espanto entre advogados. O criminalista Alberto Zacharias Toron criticou a decisão, que, para ele, desrespeita a advocacia: “Tratar a OAB sem o respeito que a entidade merece e descumprir a lei sem o menor pudor é assustador”.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, conta que a OAB do Paraná já está analisando o caso para verificar se há algum ferimento à Lei 8.906/94.

A norma, diz ele, “é clara ao estabelecer a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e ao determinar que a OAB deve acompanhar as buscas e apreensões nesses espaços, quando elas forem autorizadas pela justiça por estarem presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado”.

Qualquer ação fora desses parâmetros, aponta Lamachia, “representa inaceitável descumprimento de uma lei federal”.

A mesma decisão ordenou 27 conduções coercitivas para a investigação de crimes envolvendo frigoríficos.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha proibido a medida a investigados, o juiz disse que não afrontou a ordem pois apenas mandou testemunhas prestarem depoimento à força.

Fernando Brito

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