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Nova regra exige curso no 2º pedido do seguro-desemprego em 10 anos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mudou novamente as regras da concessão do seguro-desemprego no país. Portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (11) altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

Agora, em vez de os trabalhadores terem de fazer o curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional na terceira vez em que forem solicitar o benefício em 10 anos, agora terão de fazê-lo já na segunda vez. A implantação da exigência de cursos para receber o seguro-desemprego foi feita no ano passado em todo o país.

 

O objetivo, segundo o Ministério, é incentivar o trabalhador a voltar rapidamente ao mercado de trabalho e impedir que ele recuse sem justificativa vagas que sejam condizentes com a qualificação e o salário anterior.

Fonte: Redação/ G1

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