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Lei Municipal estabelece normas para os equipamentos de lazer em áreas públicas

Foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo Feirense o Projeto de Lei nº065/14, de autoria do vereador Isaías de Diogo, estabelecendo a obrigatoriedade de se colocar placas contendo a faixa etária nos brinquedos e equipamentos de parques, em logradouros públicos, Parques de diversões fixos ou temporários no município de Feira de Santana.

 

Entende-se como brinquedos instalados em parques, jardins e praças públicas todo tipo de equipamento para promoção de atividades de lazer e práticas esportivas, destinadas para as crianças, adolescentes, adultos e idosos.

 

Esses equipamentos a partir da publicação dessa Lei, deve conter placas identificando cada um dos equipamentos dom as seguintes especificações: data de fabricação; faixa etária adequada para uso; capacidade de peso; período de manutenção e ano de sua obsolescência.

 

As empresas, instituições e empreendedores individuais, quando da solicitação do Alvará de Licença para funcionamento, deverão comprovar que os brinquedos que serão instalados para práticas de lazer e esportivas, destinados às crianças, adolescentes, adultos e idosos, tenham as referidas placas com as observações que constam na Lei.

 

O município de Feira de Santana deve, a partir da aprovação dessa Lei, fazer constar em todo processo licitatório, para compra, aluguel ou arrendamento, o conteúdo total da referida Lei.

 

Salientamos que a referida Lei de autoria do vereador Isaias de Diogo, teve como inspiração os últimos acidentes ocorridos no município, com esse tipo de equipamento, em logradouros públicos que disponibilizaram sua utilização pela comunidade.  

Fonte: cljornal

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