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A dependência se confirma: Vereadores vão revogar Lei que ordena funcionamento dos semáfaros

Semáforos com contemporizadores

Diversos vereadores são autores do Projeto de Lei nº 20/2017, que dispõe sobre a revogação integral da Lei nº 323/2015, que disciplina o funcionamento dos semáforos em Feira de Santana.

A proposta foi aprovada, por unanimidade dos presentes e em primeira discussão, na sessão ordinária desta segunda-feira (28), na Câmara Municipal de Feira de Santana. (Ascom)

Vamos saber mais sobre essa Lei

Autor da Lei 323/2015, vereador David Neto (DEM), o vereador e presidente do Legislativo feirense, Reinaldo Miranda – Ronny (PHS) também cobrou do Poder Municipal o cumprimento da mesma, que foi aprovada e promulgada pela Casa da Cidadania.

Ronny citou o primeiro artigo da lei que determina que todos os semáforos da cidade tenham temporizador, salientando que no artigo 3º, informa que os motoristas que foram multados em semáforos na cidade, após o período de adequação da lei, terão suas multas nulas.

“Motoristas que foram multados nos semáforos que não estiverem com temporizador, serão isentos do pagamento de multa para tal infração.

O Poder Executivo teve um prazo de 150 dias após sanção ou promulgação da lei para instalação dos temporizadores.
A data da promulgação foi 23 de outubro, ou seja, a lei passou a ter validade a partir do dia 24 de março de 2016”, informou.

Ronny afirmou que os vereadores cumpriram com o seu papel.

“Nós vereadores de Feira de Santana fizemos a nossa parte, algo que sempre foi pedido pela população.
Sempre que temos a possibilidade conversamos com as pessoas, para melhorar o dia a dia de quem faz uso de automóvel. Quero deixar isso claro para os colegas, que nós fizemos o nosso papel, agora vamos cobrar, já que promulgamos e é Lei Municipal”, afirmou.

Crime de responsabilidade fiscal

Em aparte, o vereador Alberto Nery (PT), comentou o assunto e também afirmou que a Casa cumpriu seu papel, atendendo ao pedido dos motoristas de Feira de Santana.

“Deixo registrado que o prefeito comete um crime de responsabilidade fiscal, ao não cumprir uma lei aprovada.
É um crime gravíssimo, porque temos pontos de ônibus próximo a sinaleiras e quando o motorista muda a marcha da primeira para segunda e adentra o sinal, pagam multa.

Vamos tomar as providências cabíveis e necessárias”, advertiu. Também em aparte, o vereador Edvaldo Lima (PP) opinou:

“Descumprir uma lei é passível de cassação do mandato”, ressaltou.

José Carneiro (PSDB) defendeu o Município, salientando que o mesmo não descumpre leis.

“Tenho certeza que o prefeito cumpre todas as leis aprovadas nesta Casa, mas se por um motivo ou outro não foi cumprida ainda, vai se adequar.

Entendo que aqueles que porventura estão sendo prejudicados, podem entrar com ação judicial, a partir do momento que a lei foi promulgada.

Posso afirmar que o Governo Municipal não é omisso e tomará as devidas providências”, assegurou.

O vereador Marcos Lima (PRP) parabenizou Ronny pelo discurso e reconheceu a importância do assunto.
“É importante estar discutindo, porque a SMT é uma autarquia presidida por Francisco Júnior e ele tem essa competência.

O descumprimento de lei não aconteceu só com essa”, afirmou o vereador, lembrando a lei de sua autoria que destina vagas em estacionamentos, públicos ou privados, para gestantes.

Suspensão de todas as multas

O vereador Ronny ainda chamou a atenção do secretário de Transporte e Trânsito, Pedro Boaventura, para que sejam suspensas todas as multas com relação a semáforo que não tem temporizador desde a partir do dia 24 de março deste ano (2016).

O pedido foi feito em nota da Câmara Municipal.

Dessa vez, o líder governista José Carneiro (PSDB) informou que, em conversa com Francisco Júnior, o mesmo alegou que a lei em questão não atende determinação do Denatran e, portanto, a lei não é constitucional e não será cumprida no município.

Ronny salientou que se há esta dúvida, deve ser feito questionamento por via judicial. “Essa casa coloca projetos que por vezes geram uma discussão, e se assim for, que vá para a esfera judicial, quanto à ilegalidade dessa lei.

Enquanto isso não ocorre, a lei é legal e oriento que ninguém pague multa a partir do dia 24 de março, por temporizador que não existe”, disse.

Já o vereador Marcos Lima sugeriu o envio de um ofício ao superintendente Francisco Júnior e ao secretário de Transportes e Trânsito, Pedro Boaventura, informando sobre a existência da lei e questionando quantas multas foram aplicadas de 24 de março de 2016 até hoje. (Arquivo)

Depois desses pronunciamentos o que me deixa perplexo ´d a atual posição desses mesmos vereadores votando favorável à revogação da Lei.

A lei não é inconstitucional, e pode muito bem ser aplicada no município.

O município não está alterando nenhuma Lei do Denatran, muito pelo contrário, está contribuindo para uma melhor segurança no disciplinamento do trânsito na cidade.

A Lei pode ser adotada em qualquer município. (cljornal)

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